Fabio Kawano
Foi disponibilizado hoje no site do MDIC formulário para abertura de Conta de Depósito de Consignação em Pagamento.
Em continuidade à saga enfrentada pelas empresa importadoras para viabilizar em tempo o depósito de consignação em pagamento dos montantes relativos aos dispêndios de que trata o inciso II do art. 36 do Decreto 9.557/2018, referentes às importações de autopeças não produzidas desembaraçadas em janeiro de 2019, hoje o Banco do Brasil disponibilizou no sitio do MDIC o formulário necessário para a abertura da conta de depósito extrajudicial em consignação.
Referido formulário está disponível no seguinte link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/sdci/Rota_2030/BB_DJO.pdf .
Reforçamos que além do Banco do Brasil, os importadores podem também optar por fazer o depósitos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, contudo, a CEF ainda não se posicionou publicamente sobre o procedimento, devendo ser consultado na própria agência.
Muitos clientes estavam encontrando dificuldade na abertura da conta no Banco do Brasil por este estar entendendo que se referia a débito de natureza tributária, contudo, reforçamos que a presente destinação NÃO tem natureza tributária.
Permanecemos à disposição para auxiliá-los.