Vitória Gerva
A Receita Federal do Brasil publicou DOU de 07/02/2020 (Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 34) a Instrução Normativa nº 1.923/20 que estabelece novas regras para aspectos de grande importância tanto para empresas habilitadas e que já estão em operação RECOF quanto para empresas em processo de implantação do regime.
Dentre as mudanças publicadas, destaca se a possibilidade de transferência de mercadorias admitidas em regimes aduaneiro especial ou aplicada em área especial para os regimes RECOF ou RECOF SPED.
Além deste ponto, também fica estabelecido que mercadorias admitidas no regime RECOF podem ser transferidas para o regime RECOF SPED, quando a empresa beneficiária estiver em processo de habilitação ao novo regime.
Uma mudança de grande impacto é a possibilidade de armazenar mercadorias admitidas no regime e os produtos acabados elaborados com essas mercadorias em recintos alfandegados de zona secundária ou armazéns gerais que reservem área própria para essa finalidade.
O avanço da legislação RECOF acompanha a dinâmica das operações das empresas beneficiárias e de toda a cadeia produtiva envolvida neste processo.
Essas mudanças são aplicáveis para ambas as modalidades RECOF e RECOF SPED.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.923-de-7-de-fevereiro-de-2020-242574155