Luiza Mesquita
A CAMEX - Câmara de Comércio Exterior era, anteriormente, concebida como mero catalisador de reorganização institucional do comércio exterior, sendo uma espécie de centro estratégico para o setor visando atender aos objetivos da política comercial. Atualmente, a institucionalidade do Comércio Exterior brasileiro ganhou novos contornos, e a CAMEX tem acompanhado essas mudanças se reorganizando e adquirindo atribuições que se espera serem mais decisivas, ao ser transferida para o Ministério da Economia em junho desde ano, dentre outras mudanças.
Neste cenário, presenciamos o deslocamento das competências de fixar alíquotas dos impostos de exportação e importação, assim como de fixar direitos antidumping, compensatórios e salvaguardas da CAMEX para a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais - SECINT, do Ministério da Economia[2]. Apesar das mudanças, foi preservada a responsabilidade da CAMEX para determinar as diretrizes da política comercial, como direcionar novos acordos, coordenar políticas de diferentes ministérios e tratar de temas complexos do comércio internacional.
Muito embora espera-se que as modificações proporcionem melhorias, o cenário de eficiência pretendido com a reestruturação, ainda está aquém do esperado, conforme verifica-se através da morosidade de retorno em relação às solicitações mais recentes feitas à SECINT. Como exemplo, tem-se as publicações de Ex-tarifários que ocorriam mensalmente, não ultrapassando um prazo de 90 dias desde o pleito até a publicação, passando a ser publicados com um prazo maior, chegando a 180 dias de espera, gerando graves problemas para os importadores que aguardavam as publicações.
Além disso, a Portaria 309, do Ministério da Economia[3], teve seus efeitos suspensos até 30 de agosto de 2019, o que ocasionou em mais indefinições em relação aos procedimentos da SECINT. Ademais, ao solicitar informações aos órgãos, verifica-se um desalinhamento entre as funções e subdivisões internas. Neste sentido, o que se espera como próximos passos são maiores definições dos responsáveis e funções para evitar obstáculos nas decisões e assim, alcançar a eficiência, simplificação, qualidade e celeridade almejadas.
Nessa nova conjuntura da CAMEX e da SECINT, a nossa consultoria especializada se coloca à disposição para auxiliar as empresas para facilitar a comunicação com o órgão e assim, tornar mais ágil e eficaz a interlocução das solicitações do Ex-tarifários, além de analisar as novas condições de sua aplicação em relação às necessidades da empresa.
[1] Lei 13.844 de 18 junho de 2019 (em seu artigo 32, transferiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) para o Ministério da Economia).
[2] Conforme Decreto 9.745 de 8 de abril de 2019 (transferiu da Camex para a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, as competências)
[3] A referida Portaria publicada em 24 de junho de 2019 estabeleceu novas regras para redução do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), revogando as Resoluções CAMEX 66/2014 e 103/2018 e inclusive abrindo a possibilidade para a aplicação para bens usados dos Ex-tarifários.
Fonte: “O que há de novo na Camex”- http://www.camex.gov.br/destaque/2227-o-que-ha-de-novo-na-camex