Atualização Importante para Importadores: DUIMP obrigatória para produtos controlados pelo INMETRO
26 Dez 2025
🔔 Atualização Importante para Importadores — DUIMP Obrigatória para produtos controlados pelo INMETRO
No último 12/12/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicaram uma atualização do Cronograma de Desligamento do Siscomex LI/DI, com foco nas situações especiais que precisam ser observadas nas operações de importação.
📌 Destaque da atualização – Situações especiais que devem ser observadas nas operações - 6:
👉 Para os códigos NCM: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010 controlados pelo INMETRO, com base em agrupamentos por modelo (NCMs específicos), o desligamento do uso de LI/DI e a obrigatoriedade de registro via DUIMP possivelmente passa valer a partir de 31/01/2026.
💡 O que isso significa para sua operação de importação:
🚫A utilização dos sistemas antigos Siscomex LI/DI deixará de ser aceita para esses NCMs a partir dessa data.
📥 Todas as operações enquadradas nesse item deverão ser registradas exclusivamente por meio da DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior.
📊 É essencial revisar seu Catálogo de Produtos e classificações NCM para garantir conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).
🔍 Contexto geral:
O cronograma de desligamento está sendo divulgado de forma faseada conforme o Novo Processo de Importação e reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e DUIMP nas operações de importação — ficando vedada a continuidade por meio do Siscomex LI/DI, salvo nas exceções previstas.
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