Atualização dos Requisitos OEA - Minuta IN OEA 2021

20 Out 2020

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Por Raquel Matiolli e Larissa Micheloni

Na data de hoje a Receita Federal reuniu-se virtualmente com o Fórum Consultivo OEA e representantes dos intervenientes do comércio internacional convidados, para discutir a atualização dos requisitos do programa OEA, que compõem o Questionário de Auto-Avaliação (QAA) disponível no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.

Tendo em vista o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com os EUA, a atualizações trianuais do Marco SAFE (documento que serve de base para os critérios e requisitos adotados pelo Brasil) e as mudanças significativas em 2019 no programa americano CTPAT, se faz necessário um maior alinhamento/engajamento entre nossos requisitos com os standards internacionais.

A atualização contará com a participação dos operadores certificados e as empresas não certificadas, através de sugestões encaminhadas pelos mesmos e, posteriormente, analisadas em Câmaras Técnicas Temáticas. As Câmaras serão formadas por empresas convidadas e conforme sugestões e relevância dos temas apresentados.

Foi disponibilizado um formulário (Minuta Anexo Requisitos OEA2021) para os interessados enviarem suas sugestões ao Fórum Consultivo OEA, atualmente representado pelos Operadores OEA – Avon, DHL e GM.

Atenção para as regras:

A última alteração do anexo II da IN RFB nº 1.598/2015 ocorreu em setembro de 2018 e se faz importante no Programa, para proporcionar maior integração internacional, alinhamento com standards como SAFE FRAMEWORK e CTPAT, manutenção dos Acordos de Reconhecimentos de Mútuos (ARM) já firmados e obtenção de novas oportunidades.

A programação é que os novos requisitos serão divulgados em 2021 e entrem em vigor em 2022.

Confira o cronograma proposto pela Equipe OEA:

O andamento dos trabalhos será divulgado pelo Centro Nacional OEA via Portal OEA no Gov.br. Confira notícia completa e os materiais divulgados através deste link.

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