Por meio da Portaria SRE nº 64/2025 a SEFAZ/SP revogou, a partir de 01/2026, diversos itens dos Anexos da Portaria CAT nº 68/2019 que disciplina as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Este movimento representa um esforço do estado na extinção da necessidade de ressarcimento de ICMS-ST em operações com produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS.
Dentre os itens que passam a não estar mais sujeitos à Substituição Tributária destacamos:
- Medicamentos - Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019
- Bebidas Alcoólicas - Anexo X da Portaria CAT nº 68/2019
- Lâmpadas, Reatores e “Starter” - Anexo XV da Portaria CAT nº 68/2019
- Artefatos de Uso Doméstico – Anexo XX da Portaria CAT nº 68/2019
- Vidros de dimensões/formato automotivo – Item 15 do Anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019
- Produtos da Indústria Alimentícia – Diversos itens do Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019
- Materiais de Construção e congêneres - Diversos itens do Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019
Os contribuintes que tiverem estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/20 para apuração e creditamento.
A TTMS possui um time dedicado para apoiar as empresas na apuração do ICMS-ST em estoque em dezembro de 2025.