Assim como as pessoas físicas devem apresentar seus respectivos passaportes ao entrar ou sair de qualquer país, foi-se criado um procedimento administrativo semelhante a um passaporte de mercadorias, a fim de facilitar a saída e ingresso de mercadorias temporariamente, denominado
ATA-Carnet ou Carnê Ata.
Tecnicamente, o ATA Carnet é um processo de admissão/exportação temporária simplificado, o qual permite que as mercadorias transitem entre países sem a necessidade de recolhimento de impostos ou de muitas burocracias.
O ATA Carnet possui algumas permissividades sobre os itens admitidos em tais regimes, os quais podemos destacar produtos destinados a serem apresentados em feiras, materiais de uso profissional, materiais educacionais, itens para fins desportivos, dentre outros. O capítulo II em seus artigos 3º ao 13º da IN RFB 1639/2016, enfatizam os produtos admitidos pelo regime. Em contrapartida, é importante destacar que o capítulo III em seu artigo 14 enfatiza os bens aos quais não se aplicam o regime, os quais podemos destacar alguns exemplos como animais, meios de transporte, produtos para utilização econômica, bens importados para fins humanitários, dentre outros.
Essa modalidade vem sendo bastante utilizada por técnicos que necessitam viajar com suas ferramentas de trabalho para prestar serviços e/ou suportes, em outros países. Como o ATA Carnet é aceito em mais de 74 países, tanto países signatários da Convenção de Istambul quanto da Convenção ATA de 1961, o trânsito com as mercadorias em posse de seus respectivos “passaportes” tornou-se mais simples e rápido de ser executado.
Os procedimentos de emissão e regras do ATA-Carnet são regidos pelas instruções normativas IN Nº 1639, DE 10 DE MAIO DE 2016 para os processos de admissão, e Nº 1657, DE 29 DE AGOSTO DE 2016 para os processos de exportação. Em ambas, é possível identificar as permissividades e aplicabilidade do ATA-Carnet bem como demais requisitos.
No Brasil, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) foi definida como a associação garantidora autorizada a garantir os encargos de importação suspensos bem como a emitir o ATA-Carnet de exportação temporária. A emissão pode ser feita através do endereço
www.ata.cni.org.br.
Assim como um processo de admissão ou exportação temporária, o ATA-Carnet exige que sejam cumpridas regras bem como cronogramas de permanência das mercadorias admitidas pelo regime. Em caso de descumprimento do regime, serão aplicados:
· Multa de 10% sobre os tributos suspensos imposto ao beneficiário do regime;
· Recolhimento dos impostos suspensos acrescido de juros de mora;
· Comprovação da reexportação
Todavia, o processo do ATA-Carnet permite que sejam feitos recursos administrativos solicitando sua prorrogação, a fim de se evitar a aplicação de penalidades e sanções administrativas.
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Artigo por
Gustavo Chiqueti.
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