Hoje foi publicada a Portaria RFB nº 28/2021, que instituiu o Comitê Gestor responsável pela implementação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) da RFB. Sucessor do Pró-Conformidade, percebe-se a insistência da Administração em buscar aumentar os níveis de compliance, passo fundamental para que consigamos reduzir a burocracia tributária que temos em nosso país.
Atualmente, o nível de cruzamentos e notificações automáticas do Fisco brasileiro já é bastante avançado, mas com um potencial inexplorado ainda muito grande – e é neste ponto que nasce o perigo. Um compliance ainda não explorado pelo Governo que, caso não haja um trabalho muito profundo do contribuinte, pode ensejar em uma futura exposição a riscos.
Temos visto uma tendência global dos Fiscos em atuar em algum nível de cooperação com o contribuinte, como percebe-se na leitura do material disponibilizado pela OCDE, o “Tax Administration 3.0: The Digital Transformation of Tax Administration”. Com a transformação digital vemos uma tendência cada vez maior do Fisco fazer parte do dia-a-dia das companhias, inclusive, em alguns casos, com acesso remoto às informações em tempo real (a Rússia adota um sistema piloto transicional desde 2016).
Inclusive, outro assunto bastante discutido na OCDE (de quem o Brasil buscará inspiração) é sobre o conceito de co-operative tax compliance, programa que já está em andamento na França e em outros países desde 2019. Como mencionado pelo Gérald Darmanin, atual Ministro do Interior da França, para que essa relação exista é “importante haver confiança entre as partes e para criar essa confiança um primeiro passo tem que ser dado”, se referindo à iniciativa do Governo em criar esse elo com o contribuinte.
É nessa linha que aparenta estar sendo idealizado o CONFIA. Com antecipação de discussões, a RFB se disponibilizaria a antecipar os questionamentos e discussões com os contribuintes, a fim de se reduzir os litígios tributários que, em grande parte dos casos, são decorrentes de divergências na interpretação da norma, seja na discussão do conceito de essencialidade ou no debate sobre impactos advindos de planejamentos tributários/societários.
Como take-away, temos que urgentemente fazer a nossa lição de casa, onde é ,mais importante do que nunca, estarmos em compliance e prontos para a transformação digital em Tax.
Confira mais detalhes no portal da Receita Federal.
_
Artigo por Fábio Kawano.
–
Confira mais conteúdos exclusivos acessando aqui.