A fiscalização aduaneira brasileira iniciou 2020 com a primeira apreensão de drogas, antes da primeira quinzena do ano. O caso aconteceu no porto de Paranaguá, litoral do estado Paranaense, no dia 9 de janeiro e apreendeu 450 quilos de cocaína dentro de um container.
A droga estava em um carregamento de bobinas de papel e a carga tinha como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica, um dos países que contemplam a rota do tráfico na Europa, juntamente com Holanda e França.
A cocaína foi encontrada por meio do scanner, utilizado para fiscalizar todos os caminhões e contêineres que chegam ao Porto de Paranaguá. De acordo com a Receita Federal do Brasil, os criminosos utilizam da técnica “Rip on – Rip off”, onde a droga é inserida em meio a uma carga regular, sem o conhecimento do exportador.
Números recentes divulgados pela RFB mostram que, as apreensões são crescentes ano a ano no País, principalmente nos Portos de Santos e Paranaguá. Em 2019, no estado do Paraná, foram mais de 15 mil toneladas de cocaína apreendidas, número três vezes maior que o total de 2018. Já no porto Paulista, atualmente responsável por 30% das operações de comércio exterior nacional, as apreensões bateram recorde com 26,31 toneladas apreendidas em 54 ações da fiscalização.
Ainda segundo a RFB, o recorde nas apreensões tem a ver com o aumento da produção de cocaína nos países andinos - origem da droga – e, também, com o treinamento dos agentes aduaneiros que estão preparados para identificar os carregamentos, além do uso dos scaners nos principais portos.
Esses números demonstram a importância das empresas que atuam no comércio exterior brasileiro estarem em constante aprimoramento dos seus procedimentos e controles internos, bem como a seleção e monitoramento dos seus parceiros comerciais que atuam neste elo da cadeia logística internacional.
Como aliado neste processo, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), principal instrumento da Normativa SAFE, estimula as empresas a adotarem melhores práticas e revisões periódicas dos seus processos aduaneiros, visando a antecipação a eventos que possam impactar negativamente as operações de comércio exterior, por meio do gerenciamento de risco das operações aduaneiras, evitando o aumento destas estatísticas.