Anvisa divulga cronograma de integração ao Novo Processo de Importação 

03 Out 2025

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Em 2 de outubro de 2025, a Anvisa divulgou o cronograma de integração das importações ao Novo Processo de Importação (NPI), que será controlado por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). A medida implica a adoção da Declaração Única de Importação (Duimp) e do Catálogo de Produtos para os bens sujeitos ao controle sanitário. Durante a fase de transição, os importadores terão a opção de usar o novo modelo (Duimp) ou seguir com o processo atual (LI / LPCO).  

A migração será gradativa, por categorias regulatórias, até o desligamento definitivo dos modelos LI (Licença de Importação) / DI (Declaração de Importação).  

Cronograma previsto por categoria 

O cronograma divulgado pela Anvisa prevê datas específicas para que diferentes categorias de produtos migrem ao novo regime:  

categorias de produtos migrem ao novo regime:  

Data 

CATEGORIAS/PRODUTOS REGULADOS 

OBSERVAÇÕES 

06/10/2025

Alimento (e insumo) para uso humano/industrial; padrão/material de referência de alimentos 

Primeira fase da integração 

20/10/2025

Cosméticos, higiene, perfumes e insumos; saneantes e insumos; sangue, tecidos, células e órgãos; mamadeiras, chupetas etc. 

Ampliação para produtos de uso humano diversos 

03/11/2025

Medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos de Cannabis regulados; substâncias controladas; padrões de referência farmacêuticos 

Um dos marcos mais relevantes para o setor saúde/farmacêutico 

17/11/2025 

Dispositivos médicos e seus componentes 

Inclui equipamentos e insumos de saúde 

 

Se um produto exige anuência de mais de um órgão regulador, a liberação no NPI só será possível se todos os órgãos estiverem habilitados para aquele NCM. Caso contrário, será necessário seguir o modelo tradicional LI/DI.  

Oportunidades e benefícios 

  • Agilidade e simplificação administrativa: uma única declaração (Duimp) pode reunir vários documentos e fluxos. 
  • Maior previsibilidade e transparência nos processos de importação com controle centralizado. 
  • Redução de retrabalho e duplicidades entre sistemas antigos. 
  • Melhor alinhamento entre exigências sanitárias e procedimentos de comércio exterior, o que pode reduzir gargalos e sanções. 
  • Diferencial competitivo para empresas que se anteciparem e oferecerem importações com compliance robusto. 

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