Em 2 de outubro de 2025, a Anvisa divulgou o cronograma de integração das importações ao Novo Processo de Importação (NPI), que será controlado por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). A medida implica a adoção da Declaração Única de Importação (Duimp) e do Catálogo de Produtos para os bens sujeitos ao controle sanitário. Durante a fase de transição, os importadores terão a opção de usar o novo modelo (Duimp) ou seguir com o processo atual (LI / LPCO).
A migração será gradativa, por categorias regulatórias, até o desligamento definitivo dos modelos LI (Licença de Importação) / DI (Declaração de Importação).
Cronograma previsto por categoria
O cronograma divulgado pela Anvisa prevê datas específicas para que diferentes categorias de produtos migrem ao novo regime:
categorias de produtos migrem ao novo regime:
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Data |
CATEGORIAS/PRODUTOS REGULADOS |
OBSERVAÇÕES |
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06/10/2025 |
Alimento (e insumo) para uso humano/industrial; padrão/material de referência de alimentos |
Primeira fase da integração |
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20/10/2025 |
Cosméticos, higiene, perfumes e insumos; saneantes e insumos; sangue, tecidos, células e órgãos; mamadeiras, chupetas etc. |
Ampliação para produtos de uso humano diversos |
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03/11/2025 |
Medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos de Cannabis regulados; substâncias controladas; padrões de referência farmacêuticos |
Um dos marcos mais relevantes para o setor saúde/farmacêutico |
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17/11/2025 |
Dispositivos médicos e seus componentes |
Inclui equipamentos e insumos de saúde |
Se um produto exige anuência de mais de um órgão regulador, a liberação no NPI só será possível se todos os órgãos estiverem habilitados para aquele NCM. Caso contrário, será necessário seguir o modelo tradicional LI/DI.
Oportunidades e benefícios
- Agilidade e simplificação administrativa: uma única declaração (Duimp) pode reunir vários documentos e fluxos.
- Maior previsibilidade e transparência nos processos de importação com controle centralizado.
- Redução de retrabalho e duplicidades entre sistemas antigos.
- Melhor alinhamento entre exigências sanitárias e procedimentos de comércio exterior, o que pode reduzir gargalos e sanções.
- Diferencial competitivo para empresas que se anteciparem e oferecerem importações com compliance robusto.