Alteração na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

18 Dez 2019

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ATENÇÃO! Exclusão de códigos NCM impactam as operações aduaneiras

Yuna Yamazaki

Em novembro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60 do Sistema Nota Fiscal Eletrônica que dispõe sobre exclusões e inclusões dos códigos a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a partir de 01/01/2020.

A Notícia Siscomex - Exportação 076/2019 publicada em 09/12/2019 alertou sobre os impactos das alterações na emissão das notas fiscais de exportação e nos registros das DU-Es, uma vez que, a partir de 01/01/2020, o Portal Siscomex não permitirá mais registros com os códigos extintos. 

Conforme a Notícia, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emissão de notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex. 

O alerta vale também para  as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex.

Além dos alertas trazidos pela Notícia Exportação 076/2019, a extinção de códigos NCM causam impactos, não só nas operações de exportação e emissão de notas fiscais, mas em todas as operações aduaneiras que, porventura, utilizem-se de códigos extintos. 

Ao analisar a Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, observa-se que alguns códigos foram extintos dando lugar a vários novos códigos, antes inexistentes. Já a partir de uma breve análise, é possível identificar a necessidade de reclassificação dos produtos para garantir a correta classificação fiscal a ser utilizada nos registros dos processos aduaneiros, evitando com isso, problemas futuros de autuação por parte da Receita Federal.

Além do mais, processos de regimes aduaneiros especiais, a exemplo do Drawback, sofrem impactos diretos, sendo necessário um planejamento adequado para a alteração dos atos concessórios.

Como maneira de mitigar os impactos sugerimos atenção especial aos pontos listados abaixo:

  • Classificação Fiscal
  • Licenciamentos de importação registrados – deferidos/com autorização de embarque
  • LPCO Exportação
  • Processos de exportação com NF emitida, cujo registro da DUE não ocorra até 31/12/2019
  • Atos Concessórios de Drawback que utilizem códigos de NCM extintos
  • Adequação do processo fiscal
  • Adequação de sistemas de comércio exterior e ERPs

Confira a íntegra da Notícia Exportação 076/2019 e da Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60 clicando nos links abaixo:

http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-076-2019/

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=oeQ8dVnzrYo=

Precisa de ajuda para alinhar esses pontos? Procure nossa equipe e saiba mais como proceder.

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