Por meio da Notícia Siscomex Importação 023/2021, de 21 de Maio de 2021, informando que o recolhimento de tributos incidentes na nacionalização de insumos importados (e não comprovados) ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, além do DARF, passou a poder ser efetivado também por meio de débito automático (embora a opção pela utilização de DARF ainda continuar sendo aceita).
A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX) e a Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB) reforçaram mais uma vez que, nesses casos, não deve ser efetivado a retificação dos campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” nas respectivas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes. Esse esclarecimento já havia sido efetivado por meio da Notícia Siscomex Importação 022/2017, de 17/03/2017, onde foi explicado que a efetivação desse procedimento gera a perda do vínculo da DI com o Ato Concessório (AC), impedindo que os dados da nacionalização sejam cadastrados no campo próprio do módulo do Drawback Suspensão Web.
Em ambas as notícias a recomendação é de que, nestes casos, o beneficiário efetive anotação no campo “Informações Complementares” da Declaração de Importação, informando sobre a nacionalização dos insumos originalmente importados com suspensão tributária.
Notícia SISCOMEX Importação 023/2021, de 21 de Maio de 2021:
http://siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-023-2021/
Notícia SISCOMEX Importação 022/2017, de 17/03/2017:
http://siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-022-2017/
_
Confira mais conteúdos exclusivos acessando aqui.