No ano em que tivemos muitas mudanças no Programa OEA, no último dia útil de 2023 recebemos o documento atualizado do "Perguntas & Respostas - Programa Brasileiro de OEA" com base na Instrução Normativa nº 2.154/2023.
O documento traz um compilado de esclarecimentos para as principais dúvidas que norteiam o Programa OEA.
A página 165 traz um ponto importante que ainda pode ser dúvida para muitos Operadores: Quando o Sistema OEA estará atualizado pela nova legislação?
O documento esclarece que não há como precisar a data da entrada em operação da atualização do Sistema OEA. No entanto, a autoavaliação e aprimoramento dos procedimentos internos, com vistas à adequação à nova legislação, independem do Sistema OEA, pois os requisitos da Portaria Coana nº 133/2023 já são de conhecimento de todos.
O Sistema OEA é um repositório de evidências de implementação desses novos procedimentos. Assim, mesmo que o ele não seja atualizado até 1º de agosto de 2024, a norma nova será cobrada a partir dessa data e as empresas já devem estar preparadas para isso.