É sabido que a pandemia do Coronavírus que já completa um ano afetou grandemente a economia mundial, dificultando a concretização de negócios que, inclusive já estavam negociados.
Do ponto de vista do comércio exterior brasileiro, no que tange os regimes aduaneiros especiais, os estragos foram ainda maiores, principalmente nos casos dos regimes suspensivos de tributos. Dentre eles os mais afetados, certamente, foram o Drawback Suspensão e o Recof/Recof-Sped, pois são pautados em compromissos futuros de exportação firmados com o governo federal.
Em 2020, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira, foi publicada a MP 960/2020, convertida posteriormente na Lei 14.060/2020, que permite a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção. No entanto, centenas de beneficiários desses regimes aduaneiros, cujos vencimentos desses regimes ocorrem no ano de 2021 também estão sendo seriamente afetados e estão sem saber o que fazer, inclusive têm tentado junto à SUEXT pleitos de prorrogações excepcionais que, por sua vez, foram indeferidos, pois, até então, não há embasamento legal para tais prorrogações.
Diante desse cenário caótico para os exportadores brasileiros, a CNI reforçou a luta das indústrias brasileiras para buscar uma medida junto ao governo federal para que normatize a prorrogação excepcional para regimes aduaneiros especiais que tenham seu vencimento no ano de 2021, a exemplo do que foi feito em 2020.
Para isso, está promovendo uma consulta sobre situação e impactos dos atos de Drawback e Recof/Recof-Sped a vencer em 2021 – acesse o link abaixo. O intuito é pressionar o governo para uma prorrogação especial.
O prazo para resposta se encerra amanhã. É muito importante que as empresas participem desta campanha.
Participe da consulta no link abaixo:
https://pt.surveymonkey.com/r/TZSG8MW
Dúvidas com relação às prorrogações? Fale conosco.
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