Publicada Medida Provisória que propõe pacote de ações para redução do déficit fiscal de 2024

29 Dez 2023

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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 com um pacote de ações tomadas pela equipe econômica com o objetivo de redução do déficit fiscal de 2024.

Ontem, 28/12, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia concedido uma coletiva detalhando as medidas que agora serão analisadas pelo Congresso Nacional, podendo ou não ser convergido em Lei.

Nossos especialistas destacam que é provável que essas medidas venham a gerar uma série de discussões no Judiciário.

Confira abaixo os principais pontos de atenção requeridos por essa nova MP:

1) Limitação das Compensações Tributárias

A Medida Provisória determina que o Ministério da Fazenda estabelecerá um limite mensal nas compensações de crédito, oriundos de ação judicial transitada em julgado.

Essa limitação pode mudar de acordo com o valor habilitado do crédito, não podendo:

  • Ser inferior a 1/60 avos do montante detalhado na primeira DCOMP;
  • Surtir efeitos em créditos inferiores a R$ 10 milhões.

Vale destacar que na coletiva de ontem, o Ministro da Fazenda já antecipou que essa limitação será parecida com a utilização de prejuízos fiscais na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), ou seja, algo na casa dos 30%.

2) Mudanças Graduais no PERSE

O programa que ajudou as empresas de eventos durante a pandemia sofrerá alterações até o ano de 2025, quando será extinto.

A MP 1.202 revogará, a partir de 1º de janeiro de 2025, a alíquota zero para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e já em 1º de abril de 2024 das contribuições sociais.

3) Reoneração da Folha de Pagamentos

A Medida Provisória prevê que os setores beneficiados voltem a pagar a contribuição social sobre a folha de pagamento em 2024, a uma alíquota de até 10%, que será elevada a cada ano.

No entanto, essa alíquota reduzida será aplicada sobre uma base limitada a um salário mínimo por segurado; o que passar desse "teto" terá alíquota padrão de 20%.

Nota: O fim da desoneração da folha não é visto com bons olhos no Congresso Nacional, que recentemente prorrogou o benefício.

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