A Receita Federal do Brasil publicou, no último dia 24, uma alteração no Guia Prático da EFD Contribuições trazendo orientações sobre a operacionalização da Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Trata-se da adesão às orientações já preliminarmente feitas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI n. 7698/2021/ME.
O novo Guia Prático dispõe na sua Seção 11:
- Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e
- Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.
Sobre a operacionalização do crédito, concretizou-se o já esperado: para os casos em que o contribuinte não possui ação em andamento será necessário retificar os arquivos para lançamento do efeito do crédito no respectivo período de sua competência a partir de março/2017.
Quem já possui ação em andamento também poderá optar pela retificação a partir de março/2017, mesmo antes do trânsito em julgado.
Neste sentido, a também nova Seção 12 do Guia destaca que em nenhuma hipótese deverá ser operacionalizado o crédito referente a mais de um mês em uma única EFD.
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