Seguindo a trilha iniciada em 2020, com a publicação da IN RFB 2002 (veja artigo completo aqui), foi publicada ontem (03/11/2021), a Portaria COANA Nº 47/21, a qual trata sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como OEA, o “Despacho sobre Asas”.
Trata-se de mais um avanço no pacote de benefícios oferecidos pelo Programa OEA no Brasil, o qual poderá ser utilizado mediante o atendimento às condições abaixo:
1) Operação de importação realizada por via aérea;
2) DI do tipo "Consumo" ou "Admissão na Zona Franca de Manaus" (ZFM);
3) Licenciamento de importação, caso aplicável, deferido no momento do registro da DI;
4) Carga embarcada no exterior, com destino ao Brasil;
5) Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada deverão ser a mesma;
6) Presença de carga não poderá estar registrada no destino final.
Ressalta-se, porém, que mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas ao despacho sobre asas. Além disso, após o registro da chegada da aeronave no destino, a importação também não poderá mais se beneficiar desta modalidade de despacho.
O importador deverá proceder com a retificação da DI, após a chegada da carga, a fim de incluir o número do Termo de Entrada, na ficha "Transporte" e a data da chegada da carga, na ficha "Carga".
A nova Portaria prevê, ainda, a possibilidade de aplicação de Declaração de Trânsito Aduaneiro, nas ocasiões em que for necessária a transferência da carga para o aeroporto previamente programado, quando ocorrer descarga em Unidade distinta da mencionada no despacho da DI, por motivos alheios ao importador.
Destacamos a importância da certificação das empresas ainda não parceiras do Programa OEA, tendo em vista todos os avanços e modernizações já realizadas e ainda previstas na legislação aduaneira do Brasil, além dos Acordos de Reconhecimento Mútuo que tendem a facilitar ainda mais o fluxo de comércio internacional, sempre visando pela segurança da cadeia logística global e conformidade aduaneira.
A Portaria em questão entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.
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