Orientações sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS

25 Mai 2021

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Ontem, dia 24 de maio de 2021, foi assinada a aprovação do Parecer SEI 7698/2021.

No parecer, a PGFN, que visa orientação clara do posicionamento que o órgão adotará acerca do julgado, o Procurador Geral da Fazenda Nacional determina que :

  • Independentemente de ajuizamento de ação judicial, todos contribuintes podem reaver, administrativamente, valores que foram recolhidos indevidamente;
  • Todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos;
  • A RFB não mais constitua créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.

Assim, a PGFN não mais oferecerá contestação nos processos que tratam desse assunto, seguindo as orientações acima mencionadas.

Com isso, garante-se a possibilidade e segurança necessária para o contribuinte aproveitar desde já dos referidos créditos administrativamente.

Para os que possuem ações distribuídas após 15/03/2017, cabe avaliar com seu corpo jurídico eventual desistência da ação caso haja interesse em acelerar o processo de aproveitamento do crédito, visto que com a modulação de efeitos não haverá qualquer prejuízo do período creditório.

Para o aproveitamento do crédito administrativo é necessário o levantamento dos valores das oportunidades, bem como, retificação das EFD Contribuições a fim de refletir a correta base de Cálculo das Contribuições e elaboração e controle dos PER/Dcomps.

Contem conosco caso precisem de qualquer suporte neste processo.

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