A inclusão da nova taxa Siscomex na IN SFR 680/2006

30 Abr 2021

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Quem não lembra da majoração de aproximadamente 500% que ocorreu em 2011 pela Portaria MF 257/11 no valor da Taxa Siscomex? 

O impacto financeiro foi tão grande que as empresas, desde então, buscaram reconhecimento da inconstitucionalidade e restituição dos valores pagos a maior por meio de ações judiciais. O judiciário recebeu uma enxurrada de ações, tendo o STF decidido a favor da inconstitucionalidade da majoração.

Diante desse cenário favorável aos importadores e percebendo que de fato houve uma desproporcionalidade no aumento do valor da Taxa Siscomex, o Ministério da Economia publicou no dia 16 de abril deste ano, a Portaria ME 4.131/2021, a qual foi muito comemorada pelos operadores do comércio exterior. No entanto, ainda faltava a normatização por parte da Receita Federal para que os novos valores fossem colocados em prática. E foi o que ocorreu com a publicação na data de hoje, 30/04/2021, no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa RFB 2.024, de 28 de abril de 2021, que alterou a Instrução Normativa SRF 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

A alteração trouxe os novos valores da taxa de utilização do Siscomex, que foram divulgados na Portaria ME 4.131, de 14 de abril de 2021..

O art. 13 da IN 680/2006 passa a vigorar com os seguintes valores:

 

ADIÇÃO

VALOR (até 31/05/2021)

VALOR (a partir de 01/06/2021)

Até a 2ª adição

R$ 29,50

R$ 38,56

3ª à 5ª

R$ 23,60

R$ 30,85

6ª à 10ª

R$ 17,70

R$ 23,14

11ª à 20ª

R$ 11,80

R$ 15,42

21ª à 50ª

R$ 5,90

R$ 7,71

a partir da 51ª

R$ 2,95

R$ 3,86

A nova normativa entrará em vigor em 1º de junho de 2021, desta forma, as disposições acima só serão aplicadas às Declarações de Importação registradas após esta data. 

Já fizeram as contas para verificar se o impacto será positivo ou negativo para a sua empresa? Conta para nós qual é a sua opinião quanto aos novos valores.

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