A Comissão Europeia apresentou ao Conselho da União Europeia suas propostas para a assinatura e conclusão do Acordo de Parceria entre a UE e o Mercosul (EMPA) e do Acordo Global Modernizado UE-México (MGA).
Esses acordos históricos fazem parte fundamental da estratégia da UE para diversificar suas relações comerciais e reforçar os laços econômicos e políticos com parceiros que compartilham valores semelhantes em todo o mundo.
O acordo com o Mercosul criará a maior zona de livre comércio do mundo, conectando mais de 700 milhões de consumidores. Com a redução de tarifas em setores-chave como automóveis, máquinas e produtos farmacêuticos, a UE poderá aumentar suas exportações em até 39%, gerando a estimativa de mais de 440 mil empregos na Europa. Além disso, o pacto reforça padrões ambientais e trabalhistas para cadeias de suprimentos sustentáveis.
Para o setor agroalimentar, os benefícios são claros: redução de tarifas para produtos como vinho, chocolate e azeite, proteção de 344 indicações geográficas e mecanismos robustos para preservar os agricultores europeus. A segurança alimentar e os controles sanitários permanecerão rigorosos, garantindo a qualidade dos produtos importados e exportados.
No México, a modernização do acordo comercial fortalecerá um parceiro histórico, removendo tarifas que chegam a 100% em produtos como queijo e carne suína, além de proteger 568 indicações geográficas europeias. O pacto também assegura acesso a matérias-primas essenciais para indústrias estratégicas e promove cooperação em sustentabilidade, direitos humanos e segurança.
Agora, a aprovação do Parlamento Europeu e dos Estados-Membros será decisiva para a implementação desses acordos. Tanto o EMPA quanto o MGA precisam ser aprovados separadamente pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros antes de entrarem em vigor. As propostas da Comissão incluem dois instrumentos legais paralelos para cada acordo:
- O Acordo de Parceria UE-Mercosul (EMPA) e o Acordo Global Modernizado UE-México (MGA) — sujeitos à ratificação separada por todos os Estados-Membros;
- Dois Acordos Comerciais Interinos (ITA’s) — um para o Mercosul e outro para o México — abrangendo apenas as partes dos acordos que são de competência exclusiva da UE, a serem adotados apenas pela UE (Parlamento Europeu e Conselho).
Esses acordos interinos expirarão assim que os acordos principais entrarem em vigor.
Esses acordos não apenas ampliam o comércio, mas também consolidam a posição da UE como líder global, alinhada a valores compartilhados e preparada para os desafios do futuro.