Com o novo 69º Protocolo Adicional do ACE35, o Regime de Origem entre Brasil e Chile foi atualizado para refletir o novo modelo do Mercosul (ROM), vigente desde julho de 2024. O objetivo é tornar o comércio mais previsível, reduzir custos e facilitar o aproveitamento de preferências tarifárias. Mas atenção: essas mudanças trazem novas obrigações para empresas brasileiras que precisam estar em conformidade.
O Chile é um parceiro estratégico para o Brasil, representando o 8º maior destino das exportações nacionais em 2024. Com mais de US\$ 12 bilhões em fluxo comercial anual, setores como indústria de transformação, automotivo, cosméticos, têxtil e commodities são diretamente impactados pelas regras do Acordo ACE35 — que acaba de passar por mudanças importantes.
Entre as atualizações, destacam-se os seguintes pontos:
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Flexibilização no conteúdo não originário para o setor automotivo
Aumento da margem de insumos não originários no setor automotivo para alguns produtos (de 40% para 50%)
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Alinhamento de critérios de origem com o Mercosul
Harmonização dos Requisitos Específicos de Origem (REOs), reduzindo custos e burocracias e com informações mais claras.
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Inclusão da autodeclaração de origem
Uma nova modalidade adicional que permite às empresas emitirem suas próprias provas, como prova válida, ao lado do certificado tradicional — reduzindo prazos e custos, em linha com as práticas mais modernas do comércio internacional, porém exigindo controles internos mais robustos.
- Regras de validade da prova de origem
Agora seguem prazos bem definidos, validade da prova de origem por 12 meses, com emissão em até 180 dias da fatura, porém com risco de perdas comerciais e sanções em caso de não conformidade.
O presente Protocolo entrará em vigor a partir do dia 30/09/2025 conforme informações da ALADI e MDIC, esta atualização vem com o objetivo de além de atualizar regras e esclarecimento sobre procedimentos, aprimorar a previsibilidade e a competitividade no comércio exterior além de fortalecimento da relação comercial entre os Países do Acordo.