[:pb]O papel da cadeia logística no combate à corrupção aduaneira[:]

11 Ago 2020

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Por Raquel Matioli e Larissa Mota

A cadeia de comércio global é formada por diversas organizações as quais mantém relações comerciais. É papel de cada uma delas, individualmente e de forma conjunta, assegurar que a corrupção não faça parte das operações. Neste sentido, o engajamento cliente-fornecedor é essencial.

Em 2016, foi publicado pelo United Nation Global Pact, o relatório "Fighting Corruption in Supply Chain", o qual discorre sobre a luta no combate à corrupção na cadeia de suprimentos, mas o texto parece fazer ainda mais sentido no cenário atual. Vivemos um momento, um divisor de águas, no qual todos passaram a exigir um posicionamento mais firme de todas as marcas, e a alta direção das empresas passa a enxergar, a cada dia mais, a importância de manter sua reputação.

De acordo com o referido relatório, os riscos mais significativos de corrupção na cadeia de suprimentos são:

1- Fraudes em compras causadas pelos próprios fornecedores, em sua maioria aliados à colaboradores do cliente;

2- Envolvimento dos fornecedores em atividades ilícitas, em conjunto com o governo;

Ações como estas causam às comunidades e às organizações, danos incalculáveis. Por outro lado, os benefícios de se manter bons programas de combate à corrupção, e estimular a cultura de integridade são diversos e, muitas vezes, imensuráveis.

Como comentado no artigo anterior ‘Export Control em seus parceiros comerciais’, educar os parceiros comerciais é parte essencial do processo de crescimento conjunto da cadeia. O relatório nas Nações Unidas nomeia este movimento de “ação coletiva” e aponta que esta é uma metodologia extremamente eficiente no combate à corrupção.

É comum observarmos a atuação dos departamentos de Compliance Corporativo e Suprimentos de forma totalmente segregada, o que pode (em alguns casos) gerar um gap no gerenciamento da cadeia de suprimentos. O mesmo relatório ainda aponta, que um programa de gestão da cadeia de suprimentos robusto, deve incluir desde o due diligence dos parceiros, mecanismos contratuais focados no combate à corrupção, mapeamento e gerenciamento de riscos (baseando-se em critérios como localidade e serviço ou material oferecido), até a colaboração na educação dos parceiros e realização do monitoramento contínuo.

Como comentado no início deste artigo, as relações comerciais globais são formadas por inúmeras organizações, mas as bases para consolidação da cadeia são a confiança mútua e o trabalho coletivo. O relatório, dispõe ainda de diversas sugestões sobre o que, e como avaliar os parceiros comerciais, assim como diversos exercícios de resposta à casos hipotéticos de corrupção na cadeia de suprimentos. Trata-se de um tema atual, de extrema relevância e ainda pouco explorado.

E como proteger a segurança da cadeia logística internacional diante a globalização e inúmeros parceiros comerciais envolvidos nas diversas operações? Hoje, parte dessa resposta pode ser dada por meio da Certificação do Programa do Operador Econômico Autorizado - OEA, programa reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e principal Instrumento da Normativa SAFE, que visa simplificar as normas e procedimentos aduaneiros, assegurando o comércio internacional, ao propor maior agilidade e previsibilidade dos fluxos aduaneiros através de padrões internacionais de segurança que contribuem com todo fluxo  da cadeia logística.

Dentro deste cenário onde o manuseio e transporte da carga passam por diversos intervenientes da cadeia logística internacional até que chegue ao seu destino, cabe às empresas importadoras e exportadoras selecionarem e monitorarem, periodicamente, dentro de uma escala de gerenciamento de riscos, todos os seus fornecedores e parceiros comerciais, elevando e demonstrando o nível de confiança no relacionamento estabelecido com seus parceiros para as Aduanas.

Esse processo de gestão de fornecedores e parceiros comerciais vai muito além do simples fato de estabelecer procedimentos internos com requisitos e controles específicos para seleção e acompanhamento de parceiros. É muito importante que as empresas conheçam seus fluxos logísticos nacionais e internacionais, e realizem com assertividade uma gestão desta cadeia, desde a origem até o destino da mercadoria, identificando e avaliando cada um destes operadores de acordo com seu grau de risco estabelecido por processo realizado.

O Programa Brasileiro do Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece critérios para fins de gerenciamento dos riscos e conformidade aduaneira quando o assunto são os parceiros comerciais. Destacamos os principais:

· Priorizar a contratação de parceiros comerciais no Brasil ou no exterior que sejam certificados em programas de segurança por entidades públicas ou privadas, tais como: BASC, ISO 28000, ISPS Code, TAPA, OEA estrangeiros etc.;

· Estabelecer procedimentos formais e controles aos parceiros que visem adoção de medidas preventivas e corretivas contra falhas e irregularidades que possam comprometer a conformidade aduaneira e/ou a segurança da cadeia logística da operação realizada;

· Comprovar através de registros das evidências a execução dos processos previamente estabelecidos de acordo com a sua função na cadeia logística;

· Comunicar formalmente as irregularidades e incidentes relacionados às operações a que se referem, com plano de ação para tratativa dos desvios relatados;

· Manter controles periódicos e atualizados voltados à concessão, acompanhamento e revogação de representações porventura existentes, evitando assim que ex-parceiros representem o operador perante a Aduana.

Aos parceiros da cadeia logística que não forem certificados em programas de conformidade aduaneira ou segurança, caberá ao contratante, ou seja o importador ou exportador, a responsabilidade de demonstrar que seus parceiros selecionados (contratados) atendam aos níveis mínimos estabelecidos para os requisitos de segurança e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística.

Nos casos onde houver subcontratação de parceiros comerciais para execução do processo previamente estabelecido, caberá ao contratado, demonstrar antecipadamente ao contratante a comprovação e atendimento a todos os requisitos estabelecidos em contrato, aplicando todos os controles para fins de garantia de um processo seguro ao fluxo da função a que se refere.

Notamos que a busca pela adoção de padrões internacionais no gerenciamento de riscos e da cadeia logística tem se tornado cada vez mais relevante no cenário mundial. Como comentado no início deste artigo, a atuação coletiva e conjunta das cadeias globais, através do monitoramento recíproco de um operador ao outro, é parte essencial do trabalho de desenvolvimento e manutenção da cultura de integridade.

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