À medida que avançamos nas discussões sobre a Reforma Tributária, uma percepção se torna cada vez mais clara para quem atua em Global Trade: não estamos diante apenas de uma substituição de tributos. Estamos diante de uma transformação da forma como as operações serão estruturadas, informadas, tributadas e controladas.
Durante 2026, acompanhamos a preparação das empresas para a entrada da CBS e IBS, as adequações dos documentos fiscais, a evolução da DUIMP e uma série de definições operacionais necessárias ao novo modelo.
Agora, com 2027 se aproximando, entramos em uma nova fase.
A partir de 1º de janeiro, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, PIS e Cofins são extintos, entra em vigor o Imposto Seletivo e prossegue a transição para o IBS.
Para quem trabalha com comércio exterior, porém, talvez o ponto mais importante não esteja apenas no calendário tributário.
Está na operação que precisará sustentar tudo isso.
O impacto começa antes do desembaraço.
Por muito tempo, determinadas discussões tributárias e aduaneiras puderam ser tratadas em frentes relativamente especializadas dentro das organizações.
O novo cenário exige uma visão diferente.
Uma operação de importação nasce muito antes do registro de uma declaração. Ela começa no cadastro do produto, passa pela negociação comercial, definição do fornecedor, classificação fiscal, origem, Incoterm, contratos, formação de preço, câmbio, logística e benefícios aplicáveis até chegar à declaração aduaneira, ao recolhimento dos tributos e aos registros fiscais e contábeis.
E cada uma dessas etapas produz dados.
É justamente aí que está uma das grandes mudanças que vejo para Global Trade: a qualidade tributária e aduaneira será cada vez mais dependente da qualidade da informação produzida ao longo de toda a operação.
Não basta, portanto, olhar apenas para o momento da importação.
Será necessário compreender o fluxo de ponta a ponta.
CBS e IBS ampliam a necessidade de integração.
A lógica de tributação no destino traz uma nova dimensão para essa discussão.
Informações sobre a operação de consumo passam a ganhar relevância e a própria DUIMP está sendo preparada para receber os dados necessários ao cálculo de CBS e IBS por item, incluindo a identificação da UF e do Município relacionados ao local da operação.
Isso parece uma mudança de campo ou de sistema.
Mas não é só isso.
Para que uma informação chegue corretamente à declaração, alguém precisa tê-la definido anteriormente. Essa definição precisa seguir uma regra. A regra precisa estar refletida nos sistemas. E, quando houver exceções, elas precisam ser identificadas e tratadas.
É aqui que Comex, Fiscal, Tributário, Financeiro, Compras, Supply Chain, TI e negócio começam a ficar ainda mais interdependentes.
A Reforma Tributária, portanto, também coloca em discussão a governança da informação.
A integração dos fiscos muda também a perspectiva de controle.
Outro ponto que merece atenção é o avanço de um ambiente cada vez mais digital e integrado entre União, Estados e Municípios.
Com o novo CBS, IBS, documentos fiscais eletrônicos, DUIMP, compartilhamento de informações e novos mecanismos de recolhimento e controle fazem parte de uma arquitetura que tende a aumentar a capacidade de cruzamento dos dados da operação.
O split payment é outro exemplo dessa transformação. Mais do que um novo mecanismo de recolhimento, ele ajuda a demonstrar uma característica importante do novo modelo: tributação, tecnologia e informação caminharão cada vez mais juntas.
Para Global Trade, isso significa que inconsistências que anteriormente poderiam permanecer isoladas em determinado processo ou sistema tendem a ganhar maior visibilidade. Cadastro, documento comercial, declaração aduaneira, documento fiscal e registro financeiro precisam contar a mesma história.
O desafio não termina na parametrização dos sistemas.
É natural que grande parte dos projetos para a Reforma Tributária esteja concentrada neste momento em ERP, motores tributários, layouts, interfaces e parametrizações.
Tudo isso é essencial.
Mas existe uma camada anterior à tecnologia que não pode ser esquecida: o processo que alimenta o sistema.
Se a origem do dado estiver incorreta, automatizar o fluxo apenas fará com que essa inconsistência percorra a operação com mais velocidade.
Por isso, a preparação de Global Trade para 2027 precisa incluir perguntas muito práticas:
- Quem é responsável por cada informação crítica da operação?
- Como classificações fiscais são definidas, aprovadas e revisadas?
- Como a origem das mercadorias é determinada e comprovada?
- A composição da base de cálculo possui critérios formalizados?
- Benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais possuem controles de elegibilidade, utilização e encerramento?
- As operações indiretas estão corretamente identificadas?
- Os dados utilizados por Comex, Fiscal e Tributário são consistentes entre os sistemas?
- Mudanças de legislação geram revisão formal de processos e controles?
- Existem evidências de que os controles desenhados realmente são executados?
- Os riscos são revisitados quando o processo, a legislação ou o sistema muda?
É nesse ponto que a Reforma Tributária deixa de ser somente um projeto tributário e passa a ser também uma discussão de governança de Global Trade.
Para empresas já Certificadas OEA, existe uma oportunidade ainda maior.
Quando observo esse cenário pela perspectiva do Programa OEA, vejo uma conexão particularmente importante.
Classificação fiscal, origem, aspectos cambiais, base de cálculo dos tributos, imunidades e benefícios fiscais, operações indiretas, qualificação profissional e gerenciamento de riscos aduaneiros estão entre os temas tratados nos critérios de conformidade do Programa.
Ou seja, vários dos pontos que agora ganham relevância com a Reforma Tributária já deveriam fazer parte do ambiente de controle de uma empresa certificada.
E talvez esteja aqui um dos grandes diferenciais da Certificação OEA neste momento.
Não apenas nos benefícios associados à certificação, mas na estrutura de governança que existe por trás dela.
Uma empresa Certificada OEA já deve trabalhar com processos formalizados, responsabilidades, controles, evidências, gerenciamento de riscos, qualificação e monitoramento da conformidade.
A chegada do novo ambiente tributário permite utilizar essa estrutura como uma base para algo maior.
OEA não pode ser uma fotografia da empresa no momento da certificação.
Esse é um ponto que considero especialmente importante.
Conquistar a certificação não significa que os riscos permanecerão os mesmos.
A operação muda. Os sistemas mudam. A legislação muda. Novos fornecedores entram na cadeia. Produtos são incluídos. Pessoas assumem novas responsabilidades. E agora o próprio modelo tributário brasileiro está mudando.
Por isso, uma empresa certificada OEA deveria aproveitar este momento para perguntar:
O gerenciamento de riscos da empresa já representa a operação que teremos em 2027?
- Os controles desenhados anteriormente continuam suficientes?
- As alterações decorrentes de CBS e IBS já foram refletidas nos procedimentos?
- Os novos campos e fluxos da DUIMP possuem responsáveis definidos?
- Os controles preventivos continuam posicionados no ponto correto do processo?
- As áreas que fornecem informações para Global Trade entendem que também fazem parte do ambiente de conformidade OEA?
Essa última pergunta é particularmente relevante.
OEA não pertence somente ao departamento de Comércio Exterior.
Se Compras define uma informação que impacta a operação, se Fiscal determina um tratamento, se Tributário interpreta uma regra, se TI parametriza o sistema, se Financeiro participa do fluxo cambial e se Supply Chain altera a dinâmica logística, todas essas áreas participam, de alguma forma, da construção da conformidade aduaneira.
Uma operação OEA madura é, portanto, uma operação integrada.
De uma conformidade reativa para uma conformidade preventiva.
Outro movimento que considero importante nessa transformação é a mudança da própria lógica de conformidade.
Identificar um erro depois que a operação aconteceu continuará sendo necessário, mas será cada vez menos suficiente.
O objetivo precisa ser evitar que a inconsistência chegue à operação.
Isso significa utilizar dados, controles, tecnologia e gestão de riscos para identificar desvios antes que eles se transformem em problemas tributários ou aduaneiros.
É uma mudança de perspectiva:
- de corrigir para prevenir;
- de conferir operações para gerenciar riscos;
- de controles isolados para governança integrada;
- de conhecimento concentrado em pessoas para processos sustentados por dados e evidências.
E essa lógica está diretamente relacionada à maturidade esperada de uma operação OEA.
2027 pode ser utilizado como um teste de maturidade de Global Trade
Estamos entrando nos últimos meses antes de uma etapa importante da Reforma.
Por isso, mais do que criar uma lista de adequações tributárias, vejo este período como uma oportunidade para as empresas realizarem um verdadeiro assessment de sua operação de Global Trade.
- Mapear o processo de ponta a ponta.
- Identificar quais dados serão impactados.
- Revisitar a matriz de riscos.
- Reavaliar os controles OEA.
- Testar integrações entre sistemas.
- Validar cadastros.
- Revisar procedimentos.
- Definir claramente os responsáveis.
- Capacitar as áreas envolvidas.
E, principalmente, testar se aquilo que está documentado realmente acontece na operação.
Para empresas que já possuem a certificação OEA, essa preparação pode representar uma vantagem relevante: a estrutura de controles já existe. O momento agora é verificar se ela está preparada para absorver a transformação que está chegando.
E deixo uma provocação para quem atua em Global Trade:
A pergunta para 2027 não deveria ser apenas “nosso sistema está preparado para calcular o novo tributo?”.
Talvez a pergunta mais importante seja:
“Nossa operação de Global Trade produz informações confiáveis, rastreáveis e consistentes para sustentar o novo ambiente tributário e aduaneiro?”