João Rezende
Publicada a Resolução SF nº 105/18 que visa iniciar a implementação dos critérios de classificação dos contribuintes no âmbito do programa “Nos Conformes”.
A aguardada regulamentação da Lei Complementar 1.320/18, que institui o programa “Nos Conformes”, encontra-se em fase de análise e debates relacionados às sugestões apresentadas na fase de consulta pública do Decreto.
Visando iniciar a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes, bem como para realizar testes no sistema que os avaliará, foi publicada a Resolução SF 105/18 no DOE do de 28/09/2018.
Esta Resolução prevê a classificação de acordo com (i) o cumprimento das obrigações tributárias e (ii) aderência entre a escrituração e documentação fiscal. O terceiro critério previsto na legislação (classificação dos fornecedores) não consta da presente norma, contudo, pode-se inferir que poderão ser imediatamente implementadas após conclusão dos testes.
No período de 17/10/2018 a 28/02/2019, o contribuinte poderá acessar o Posto Fiscal Eletrônico e consultar a classificação que lhe foi atribuída, bem como solicitar correção de erros na aplicação dos critérios de classificação e sugerir o aperfeiçoamento do sistema.
Nesta fase de testes, a informação não será divulgada e não será considerada para fruição das contrapartidas previstas na lei complementar.
A publicação da presente Resolução reforça a necessidade de imediato início dos trabalhos de implementação dos controles e validações pelos contribuintes estabelecidos no estado de São Paulo.