Norma estabelece o cronograma para apresentação de pleitos de alteração da lista de autopeças no ano de 2019 para o regime de Autopeças não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX 102/2018.
Seguindo à publicação da Lei 13.755/18, fruto da conversão da MP 843/18, que aprovou o programa Rota 2030, do Decreto 9.557/18 e da Resolução Camex 102/18 que regulamentou o regime de Autopeças não Produzidas, a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial – SDCI publicou, no dia 31.12.2018, a Portaria 122 que trata do cronograma para apresentação de pleitos no ano de 2019.
Resumidamente, a Portaria 122 estabelece as datas de 15 de abril de 2019 a 22 de abril de 2019 e de 14 de outubro de 2019 a 18 de outubro de 2019 para a apresentação dos pleitos pelas entidades representativas do setor privado.
Ressalta-se que os pleitos referenciados na citada Portaria dizem respeito a pedidos de alteração da lista de Autopeças constante no Anexo I da Resolução Camex 102/18, para os casos de produtos que não tenham capacidade de produção nacional equivalente (pleitos de inclusão) ou para aqueles que passem a ter capacidade de produção nacional equivalente (pleitos de exclusão).
As empresas do Setor Automotivo devem ficar atentas aos prazos citados com o fim de maximizar o uso do regime de autopeças não produzidas, seja solicitando a inclusão de novos itens ou a exclusão de eventuais produtos que tenha condições de produzir.