Regime de Autopeças não produzidas - Rota 2030 - Publicada Notícia Siscomex Importação 01/2019 sobre a indicação de regime tributário

04 Jan 2019

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Pedro Pavão

Notícia Siscomex especifica regime tributário de isenção para aplicação do benefício constante no regime de Autopeças não produzidas

Foi publicada a Notícia Siscomex Importação 01/2019 que estabelece que o importador deverá usar a combinação do Regime Tributário “3” (Isenção) com o fundamento legal 92 (Autopeças não Produzidas - art. 4º, §1º Res. CAMEX 102/2018) ou 96 (Autopeças não Produzidas / BK/BIT – art. art. 4º, §2º Res. CAMEX 102/2018).

Veja abaixo o teor da Notícia Siscomex 01/2019 :

De acordo com o art. 20 da Lei nº 13.755, de 10/12/2018, a partir de 1º de janeiro de 2019, o regime tributário de autopeças não produzidas no Brasil passa a ser de isenção do imposto de importação. Conforme disposto no art. 4º da Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018, as listas atualizadas das autopeças não produzidas encontram-se nos Anexos I e II da referida Resolução.

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2019, a redação dos fundamentos legais relacionados a este regime terão as seguintes redações:
Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO - BK OU BIT (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Para usufruir deste regime nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir de 01/01/2019, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) com um desses fundamentos legais.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/importacao/04-01-2019-noticia-siscomex-importacao-no-01-2019

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