A transição para o novo sistema tributário brasileiro avança para uma etapa cada vez mais prática. Dados divulgados pela Receita Federal mostram que, até 18 de setembro, foram registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O número chama atenção para uma decisão que precisa estar no radar das empresas neste momento. O prazo para a escolha do modelo de recolhimento aplicável ao primeiro semestre de 2027 termina em 30 de setembro de 2026.
Uma decisão que vai além do recolhimento dos tributos
Com as novas regras, empresas optantes pelo Simples Nacional podem manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Nesse segundo cenário, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras do regime regular. A escolha realizada agora produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Mais do que uma definição tributária, a decisão exige uma análise dos impactos para o negócio. A própria Receita Federal destaca aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia empresarial entre os fatores que devem ser considerados.
Isso significa que a avaliação não deve ficar restrita à área fiscal. Dependendo do perfil das operações, clientes, fornecedores e estrutura da cadeia, a escolha pode produzir efeitos sobre créditos tributários, formação de preços, competitividade e dinâmica comercial.
O prazo se aproxima. A análise precisa acontecer agora.
As empresas elegíveis têm até 30 de setembro para formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Caso a opção não seja realizada nesse período, para as empresas enquadradas no Simples Nacional os novos tributos permanecerão incluídos no regime no primeiro semestre. Uma nova janela de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
A legislação também permite o cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
À medida que 2027 se aproxima, decisões como essa mostram que a Reforma Tributária deixa progressivamente a etapa de preparação conceitual para entrar na operação e na tomada de decisão das empresas.
Mais do que cumprir novos prazos, o desafio agora é avaliar cada escolha considerando seus reflexos tributários, financeiros, comerciais e operacionais — e garantir que Tax, Financeiro, Compras, Vendas e Tecnologia estejam preparados para atuar de forma integrada.