Nota vinculada ao artigo “A simplificação nos procedimentos de Habilitação dos operadores aos Sistemas de Comércio Exterior”, publicado em 30 de Outubro de 2020.
Foi publicada hoje, 11/11/2020, a Portaria nº 72 de 29 de outubro de 2020 que estabelece as normas complementares da recém publicada IN 1.984/2020 sobre a habilitação de declarantes de mercadorias, o credenciamento dos representantes legais e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior.
A Portaria estabelece as normas relacionados a base utilizada para estimativa da capacidade financeira, os requerimentos de habilitação e revisão de estimativa e indica, no Anexo I, a documentação instrutória.
Além disso a normativa dispõe que nos casos em que o cadastrador sócio-dirigente esteja, em situações excepcionais, impossibilitado de providenciar o certificado digital, o credenciamento de cadastradores delegados e de representantes do declarante de mercadorias poderá ser requerido por qualquer de seus responsáveis desde que comprovados os requisitos descritos na normativa.
O novo texto aborda também os procedimentos nos casos de reenquadramento em modalidade de habilitação em sede de revisão de ofício, o credenciamento de representantes no sistema mercante e o cadastramento de perfis de acesso no Siscomex.
A Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Nota por Carolina Wanderley, Victória Mello e Fernanda Silva.
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