Fabio Kawano
Foi publicado hoje no DOU a comunicado que trata da destinação dos investimentos em inovação previstos no art. 36 do Decreto 9.557/18.
No decorrer dessa semana os importadores das autopeças beneficiárias da isenção do Imposto do Importação previsto no art. 34 do Decreto 9.557/18, que trata sobre o Regime de Autopeças não Produzidas, receberam comunicação do MDIC orientando quanto à destinação dos dispêndios de que trata o inciso II do art. 36 do referido diploma normativo, como já dispusemos com maior detalhamento em artigo anterior (https://lirattms.com/conteudo/destinacao-dos-2-sobre-as-importacoes-de-autopecas-nao-produzidas--ex-tarifario)
Hoje foi publicado oficialmente o referido comunicado na Seção 3 do Diário Oficial da União formalizando, assim, a orientação do MDIC.
Recomendamos que as empresas procurem as instituições financeiras oficiais para fazer a devida destinação (Banco de Brasil e Caixa Econômica Federal).
Reforçamos nossa disponibilidade para auxiliá-los em todo esse processo, como:
- Auxílio nos cálculos do dispêndio com uso da informação do próprio Siscomex;
- Instrução para abertura da conta bancária, depósito, e petições para o MDIC.