O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial das Aduanas (OMA) prevê um conjunto de compromissos, entre direitos e obrigações dos países membros, com o objetivo de fortalecer o comércio internacional, modernizar as administrações aduaneiras, promovendo transparência e desburocratização dos procedimentos alfandegários.
Seguindo as diretrizes do AFC, os Acordos de Livre Comércio (ALC) e os Programas de Certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA) têm diferentes aspectos voltados ao comércio internacional, mas que são complementares para o atingimento do objetivo da OMA.
Os ALCs visam reduzir as barreiras econômicas ao eliminar ou reduzir tarifas, taxas e cotas relacionadas ao comércio internacional, promovendo um ambiente mais eficiente e estimulando o crescimento econômico entre os países membros.
Já os Programas OEA trazem benefícios ligados principalmente a agilidade e previsibilidade do fluxo internacional para os operadores certificados, ao cumprirem os requisitos ligados a segurança da cadeia logística e conformidade aduaneira em suas operações, demonstrando serem parceiros de baixo risco e confiáveis da Receita Federal do Brasil.
Quando associados, os ALC e Programas OEA propiciam maior competitividade às empresas certificadas em suas operações comerciais com outros países membros de Acordos de Livre Comércio nos quais seu país sede participa, tanto em relação a redução de custos, quanto a simplificação e consequentemente celeridade dos processos aduaneiros de importação e exportação. Tornando o comércio internacional mais seguro, eficaz e incentivando também a interação e cooperação entre as empresas e aduanas dos países membros dos acordos na prevenção e combate a crimes voltados a segurança da cadeia logística global.