A legislação aduaneira prevê 6 métodos de valoração, que devem ser aplicados de forma hierárquica e sucessiva, exatamente para garantir objetividade, previsibilidade e alinhamento às regras da OMC.
Método 1: Valor de Transação (principal e preferencial)
Utilizado sempre que atendidos os requisitos legais, este método considera como valor aduaneiro o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, ajustado pelos acréscimos obrigatórios previstos na legislação (frete, seguro, royalties, comissões, entre outros). Na prática, exige:
- Documentação robusta
- Contratos bem estruturados
- Total aderência entre realidade econômica e declaração aduaneira
Quando bem aplicado, reduz significativamente riscos de questionamentos fiscais, autos de infração e ajustes arbitrários pela autoridade aduaneira.
Caso o Valor de Transação não possa ser aplicado, a autoridade aduaneira avançará, de forma sequencial, para os métodos seguintes.
Importante: quanto mais distante do Método 1, maior o nível de subjetividade, o que aumenta riscos de ajustes, autuações e litígios. Fique atento à nossas redes para conhecer os demais métodos!