Ela representa um grande avanço, mas também exige responsabilidade em dobro: a autocertificação de origem permite que o próprio exportador declare a origem da mercadoria, reduzindo etapas e custos, mas exigindo maior controle sobre as informações utilizadas na operação.
No Brasil, a autocertificação já é aplicável em operações amparadas por diferentes acordos comerciais. O modelo também está previsto no acordo com a União Europeia, que terá a autocertificação como forma exclusiva de comprovação de origem após o período de transição.
Entenda como manter seus processos rastreáveis, documentação organizada e controles capazes de sustentar a origem declarada.
Transforme a autocertificação em eficiência operacional e vantagem competitiva para suas exportações.
O que é?
A autocertificação de origem permite que o próprio fabricante ou exportador declare a origem da mercadoria, sem a emissão de certificado por entidade habilitada. O modelo reduz custos e traz mais agilidade às operações, mas transfere integralmente à empresa a responsabilidade pela correta aplicação das regras de origem.
Em quais operações a empresa pode se autocertificar?
A Portaria SECEX nº 373, de 18 de dezembro de 2024, regulamentou a autocertificação no Brasil. Está prevista nos acordos:
Além disso, o acordo com a União Europeia prevê a prova de origem por autocertificação, que se tornará o modelo exclusivo após o período de transição.
- - ACE 18 (Mercosul);
- - ACE 02 (Brasil–Uruguai);
- - ACE 14 (Brasil–Argentina); e
- - ACE 74 (Brasil–Paraguai).
Qual o desafio?
A empresa pode assumir a responsabilidade pela declaração de origem sem estruturar adequadamente seus controles, ficando exposta a erros na qualificação, questionamentos em verificações posteriores, perda de benefícios tarifários, cobrança de tributos e outros riscos de não conformidade.
A empresa deve manter controles robustos, documentação organizada e total rastreabilidade do processo produtivo.
Como garantir esta segurança?
A TTMS apoia empresas na implementação segura da autocertificação de origem, com análise técnica dos processos produtivos, interpretação correta das regras de cada acordo e uso de soluções tecnológicas para controle, rastreabilidade e governança das informações.
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