Export Controls & Venezuela: atenção ao ruído, foco na regra

12 Jan 2026

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Export Controls | Venezuela: o cenário atual e o que empresas no Brasil precisam saber para operar com segurança e em conformidade 

As tensões geopolíticas aumentaram o ruído em torno de negócios com empresas e entidades venezuelanas. O efeito imediato é a expectativa de “janela de oportunidade”, especialmente em petróleo e gás e nas cadeias relacionadas. 

Contudo, quando falamos de conformidade em Export Controls, o critério não pode ser baseado em “achismo”, e sim em fontes oficiais. Até o momento, nem o Departamento de Comércio dos EUA, por meio do BIS (Bureau of Industry and Security), nem o Departamento do Tesouro dos EUA, por meio do OFAC (Office of Foreign Assets Control), publicaram alterações regulatórias que modifiquem o enquadramento aplicável à Venezuela. 

Na prática, a Venezuela continua sendo tratada como destino sensível no EAR (Export Administration Regulations), inclusive por sua posição nos “Country Group D”. 

Para empresas e profissionais no Brasil, o tema é especialmente relevante porque operações “Brasil–Venezuela” costumam envolver itens de duplo uso e EAR99. Sem contar tecnologia, software ou suporte técnico sujeitos ao EAR, o que pode elevar o risco regulatório e operacional. 

Do lado de embargos e sanções, a diligência sobre usuário final e uso final permanece decisiva. Identificar quem utilizará o item e para qual finalidade, de forma consistente e documentada, é parte central de decisões seguras. 

Nesse contexto, dois pontos são centrais para reduzir o risco de violações e penalidades. O primeiro é screening e verificação de listas, com abrangência real: comprador, intermediários, consignatário, transportador, bancos envolvidos, seguradora, beneficiário final e usuário final. Aqui, a regra dos 50% do OFAC é crítica. Uma entidade pode ser tratada como bloqueada se for detida, direta ou indiretamente, no agregado, em 50% ou mais por pessoas bloqueadas, mesmo que não conste nominalmente em listas. 

O segundo ponto é o financeiro. Em operações sensíveis, o fluxo de pagamento, especialmente em dólar e com bancos correspondentes, costuma ser o principal ponto de falha. Se o pagamento não liquida, a operação não se sustenta. 

Para atuar em conformidade, empresas e profissionais no Brasil devem partir da criação de um Programa de Conformidade em Export Controls capaz de padronizar decisões e gerar evidências. Isso inclui triagem consistente de partes, verificação de listas, identificação de intermediários e beneficiário final, além de diligência robusta de usuário final e uso final. 

Na prática, a empresa precisa estar preparada para decidir quando avançar e quando travar a operação, com base em critérios verificáveis. Esse é o padrão mínimo para reduzir risco regulatório e evitar correções tardias. 

Em síntese, o cenário político pode estar mais ruidoso, mas a prática regulatória permanece ancorada no que BIS e OFAC efetivamente publicam. A Venezuela continua sendo um destino sensível, e operar com segurança exige disciplina, triagem robusta, diligência de usuário final e uso final e atenção ao desenho financeiro da operação. 

Além de multas e travas operacionais, falhas de compliance nesse contexto geram impacto reputacional relevante. Um incidente pode comprometer a confiança de bancos, seguradoras e parceiros, aumentar o nível de escrutínio em operações futuras e afetar a relação com clientes e com o mercado. Em operações sensíveis, reputação é um ativo, e protegê-la é parte do dever de governança. 

 

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