Trade Expert • Insight | Nova IN do OEA e LC 225 redefinem o paradigma da conformidade aduaneira e tributária

31 Mar 2026

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Constantemente falamos que a certificação OEA não é simplesmente um selo, mas também um modelo de governança. Ao nos inclinarmos para a governança institucional, ganhamos um reforço considerável aplicado ao programa através da Lei Complementar 225, porque essa Lei em sua natureza consiste em uma Lei Garantidora, ou seja, dentre tantas melhorias e ajustes realizados na Instrução Normativa 2.318/2026 ela ainda traz em si uma junção com o texto garantidor, ficando clarificada a mudança de postura da RFB, deixando de ser um órgão punitivo e iniciando de fato e de Direito uma relação de parceria.

Dentro do mix de novidades, se destaca o modelo de aferição das operações diretas, pois a nova IN trouxe em seu texto uma redução significativa do percentual, ficando agora 60% de mínimo obrigatório, vale destacar que dentro deste tema a Nova IN reforça que podemos utilizar como possibilidades de aferição tanto a quantidade de operações como o valor, desta forma se torna possível que empresas de maneira estratégica alinhem seu enquadramento de modo assertivo.

Não podemos nos olvidar que é explicita a junção de conformidade aduaneira com a conformidade tributária. Isso ocorre porque a nova IN traz em seu texto três níveis relacionados ao OEA – Conformidade sendo eles (Essencial, qualificado e referência), chamo a atenção para o nível referência, porque este exige não só um grau de maturidade em conformidade aduaneira, mas também em conformidade tributária visto que o requisito de conquista para este nível é possuir selo e/ou certificação do Sintonia A+ ou Confia.

É importante destacar que ao tempo que se publicou a Instrução Normativa 2.318/2026 relacionada ao OEA, também ocorreram mais duas publicações, a Instrução Normativa 2.317 relacionada ao Confia e a Instrução Normativa 2.316 relacionada ao Sintonia. Podemos até dizer que a receita visa pela estruturação um ecossistema único de conformidade.

De fato, a RFB visa aumentar a conformidade de empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado e para isso institui alguns benefícios para os certificados na modalidade Referência, como o diferimento dos tributos federais na importação que pode dar até 50 dias pós desembaraço para recolher os tributos federais da importação. A análise técnica neste tema é que dentro dessa estrutura normativa criada pela RFB, se espera que o maior número possível de empresas se enquadre em um grau de conformidade mista (Aduaneiro e Tributário).

Escrito por: Raquel Matiolli | Partner & Director of Global Trade AEO & Josué Evaristo | Sr. Global Trade Consultant - AEO

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