Luciana Ribeiro De Vecchi
Foi instituído através da Instrução Normativa 45 de 30/10/2018, o Programa Operador Econômico Autorizado no Ministério da Agricultura (OEA-Agro)
Informamos que foi publicado no DOU a Instrução Normativa n° 45, de 30 de outubro de 2018 que altera a IN 39/2017 que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e instituindo dessa forma no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA), o módulo complementar ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA-Integrado), denominado OEA-Agro.
A certificação é de caráter voluntário e era bastante aguardada pelas empresas importadoras de insumos agropecuários, deixando o setor otimista quanto a facilitação, simplificação e otimização de seus processos nas transações comerciais de âmbito internacional.
Empresas participantes do projeto piloto do OEA-Agro estarão certificadas provisoriamente no programa e ainda precisam cumprir algumas etapas processuais para obtenção da certificação final. Nessa normativa todos os critérios de admissibilidade e elegibilidade ao programa, bem como os critérios de conformidade com a Defesa Agropecuária. O nosso escritório possui equipe técnica especializada na obtenção de Certificação no Programa OEA e encontra-se a disposição para consultas.