O programa AEO (Authorized Economic Operator) de âmbito internacional ou OEA (Operador Econômico Autorizado) utilizado no Brasil, mudou em vários aspectos, do processo de controle à operação dos fluxos de importação e exportação. As empresas aderentes voluntariamente se tornaram parceiros estratégicos da Receita Federal do Brasil (RFB), através do cumprimento dos critérios e requisitos do Programa OEA – provendo a implantação de processos internos e operações que representam baixo risco e são confiáveis em relação ao cumprimento da legislação aduaneira e tributária e segurança da cadeia logística internacional.
Dentre os critérios considerados existem as recomendações de Segurança da Carga competentes ao modulo de Segurança (OEA-S), que moldam e apresentam instruções para que as empresas importadoras/exportadoras possam criar procedimentos operacionais internos e externos, visando a integridade da carga em suas instalações ou nos veículos e unidades de carga.
As Portarias Coana 77/2020 e Coana133/2023 trazem esclarecimentos sobre os empregos dos dispositivos de segurança de caráter de aplicação obrigatória dentro do processo de exportação. O requisito destaca que deve existir um procedimento formal para utilização de forma obrigatória de lacres de alta segurança, assim como demais dispositivos de segurança (ex.: cintas e sinetes) nos veículos ou unidades de carga.
Para atendimento destes requisitos deve se fazer uso dos dispositivos que atendam a Norma ISSO 17712 ou superior. Sua utilização deve ocorrer dentro da característica do veículo onde serão enviados os volumes a serem exportados, portanto possuindo variados modelos que podem atender. A Norma ISSO 17712 traz alguns requisitos de características: constituição de material forte e durável; que seja possível a identificação através de marcação e numeração; apenas seja possível a sua utilização em uma única oportunidade; e que remoção possa ser efetuada apenas através do uso de uma ferramenta específica. Suas características físicas devem ser comprovadas pelos fabricantes através de certificados de qualidade emitidos por empresas autorizadas, desta forma comprovando o atendimento a norma citada.
Os lacres mais comuns utilizados para as operações de modalidade marítima são os lacres pino e bucha, que possuem uma cobertura plástica em uma estrutura metálica com sistema de anti-spin. Para rompimento deste modelo se faz necessário a utilização de uns alicates específicos como “corta-vergalhão”.
Vale ressaltar que a empresa OEA aderente à modalidade Segurança deve criar procedimentos específicos para os processos de compra, armazenamento e utilização dos produtos. Já processos como controle de acesso ao local de armazenamento, inventário, descartes e controle de lacres em trânsito devem ser adotados para atendimento dos critérios e que têm a missão de evitar furtos, roubos e possíveis falsificações a serem feitos por quadrilhas com o intuito de futuras violações de segurança nas unidades de carga.
A aplicação e utilização dos procedimentos quanto aos dispositivos de segurança, juntamente com o fluxo de controle e monitoramento da cadeia logística visam mitigar a possível a violação dos veículos ou das unidades de carga dos clientes OEA para exportação de produtos não autorizados como contrabando de armas, drogas e outros materiais ilícitos.