As operações comerciais internacionais são regidas por uma série de regulamentações e leis, entre elas, as normas aduaneiras. Estas têm como objetivo controlar e facilitar o fluxo de bens e mercadorias, garantindo a segurança nacional, a proteção do mercado interno e a correta arrecadação de tributos. No entanto, o não cumprimento dessas normas pode resultar em infrações aduaneiras, sujeitando os envolvidos a uma série de penalidades.
A configuração das infrações aduaneiras pode ocorrer de diversas formas, desde a não apresentação de documentos obrigatórios até a declaração incorreta de mercadorias. Neste viés, as penalidades para essas infrações variam de acordo com a gravidade do caso, podendo incluir sanções administrativas, além de multas monetárias, apreensão das mercadorias, suspensão ou cancelamento de autorizações e licenças aduaneiras, além de processos criminais em casos mais graves e até a pena de perdimento da própria mercadoria.
Assim, para evitar referidas penalidades, é fundamental que as empresas estejam cientes das normas aduaneiras aplicáveis às suas operações, além de investirem em processos robustos de conformidade. Inclusive, se faz importante destacar que a Receita Federal possuí o prazo de 5 (cinco) anos para revisitar as operações e analisar qualquer declaração anteriormente registrada, com a possibilidade da solicitação de documentos e informações adicionais, sendo instituída uma auditoria na empresa sob análise.
Dessa forma, para evitar que surjam infrações de referida fiscalização, se faz indispensável que a empresa possua controles internos adequados, com a capacitação dos funcionários responsáveis pela gestão aduaneira, sendo recomendável também a realização de auditorias internas após a finalização das operações de comércio exterior (Post Audit), validando se as informações constantes nos documentos instrutivos do desembaraço aduaneiro estão de acordo com a legislação nacional, tornando visível erros recorrentes, identificando a causa raiz das inconsistências, além de dar visibilidade do valor estimado de multas a serem recolhidas e, ainda, há a possibilidade de retificação antes que autos de infração sejam lavrados.
Evidencia-se, portanto, que investir em conformidade aduaneira não apenas ajuda a mitigar riscos legais e financeiros, mas também contribui para a construção de uma reputação sólida e para o sucesso a longo prazo nos negócios internacionais. Assim, a colaboração com as autoridades aduaneiras pode ser estratégia importante para evitar problemas futuros, sendo possível utilizar a instituição das denúncias espontâneas como medida para evitar ou mitigar a aplicação de penalidades junto a Receita Federal Brasileira.
Espécies de Penalidades
- Sanções Administrativas (Advertência, Suspensão, Cancelamento e Cassação)
- Multas
- Perdimento* (Mercadoria, veículo e moeda)
*observando novo rito do CEJUL
Atenção: possibilidade de tipificação na esfera penal (ex. falsidade ideológica, contrabando, descaminho).
Principais infrações e penalidades
- Ausência de Licença de Importação: 30% do Valor Aduaneiro
- Classificação Fiscal incorreta: 1% do Valor Aduaneiro
- Incorreção na Fatura Comercial: R$ 200,00 por fatura comercial.
Denúncia Espontânea
- Instituto que permite que o devedor noticie ao fisco a ocorrência de uma infração com o pagamento dos tributos em atraso, se existirem, afastando a aplicação de multa;
- Deve ser realizada antes de da instauração de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
Revisão Aduaneira
- Ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação.
Ações preventivas
- Utilização de ferramentas tecnológicas para gestão dos processos
- Auditorias pré (Pre Entry Audit) e pós desembaraço (Post Entry Audit)
- Análise dos dados aduaneiros
- Qualidade e guarda documental
- Estudo constante da legislação aduaneira
- Mapeamento dos processos
- Processos robustos de classificação fiscal
Em resumo, as infrações e penalidades aduaneiras representam um sério desafio para as empresas envolvidas no comércio internacional, por isso, a TTMS está à disposição para auxiliar na implementação de medidas e treinamentos para conscientizar todos os envolvidos no processo aduaneiro, além de fornecer o serviço exclusivo de Post Audit, garantindo melhor performance para toda a cadeia envolvida nas operações de comércio exterior, além de garantir operações aduaneiras bem-sucedidas e dentro da legalidade.