Durante o X Seminário Internacional OEA 2024, foi anunciada uma minuta que estabelece o Programa de OEA Integrado MAPA. Essa iniciativa, liderada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, tem como objetivo aprimorar os procedimentos de controle e fiscalização no comércio internacional, especialmente no que diz respeito à segurança fitossanitária da cadeia de suprimentos.
Um dos componentes centrais desse programa é o Programa de Conformidade para embalagens e suportes de madeira, que visa garantir a conformidade desses materiais utilizados no comércio exterior.
Para alcançar esse propósito, busca certificar importadores e exportadores que atendam aos requisitos estabelecidos, incluindo um histórico de conformidade com a legislação agropecuária e a obtenção da certificação OEA. Nesse sentido, serão elegíveis para certificação os operadores que mantenham a certificação nas modalidades de segurança e conformidade OEA.
Os procedimentos para adesão ao programa incluem a solicitação de certificação por meio do Sistema OEA no Portal Único Siscomex. Enquanto esse sistema não estiver disponível para a gestão do programa, a solicitação será feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Agricultura e Pecuária. Uma vez certificados, os intervenientes terão diversos benefícios:
1. Redução do percentual de seleção para inspeção de embalagens e suportes de madeira: Os intervenientes certificados terão uma redução no número de inspeções realizadas em suas embalagens de madeira, agilizando o processo de liberação de suas cargas.
2. Prioridade nas inspeções de embalagens e suportes de madeira: Quando selecionados para inspeção, os intervenientes certificados terão prioridade, garantindo um processo mais ágil e eficiente.
3. Autorização para destruição de embalagens não conformes: Os certificados terão autorização para destruir embalagens ou suportes de madeira em local indicado pelo importador, quando a não conformidade estiver associada à ausência ou irregularidade na marca IPPC, e não houver a presença ou indício de praga.
4. Participação em eventos de capacitação: Os intervenientes certificados terão acesso a eventos de capacitação realizados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, garantindo o aprimoramento contínuo de seus processos.
5. Designação de servidor como ponto de contato: Será designado um servidor da Secretaria de Defesa Agropecuária como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa de Conformidade, facilitando a comunicação e o suporte técnico.
Para permanecer no programa, os intervenientes devem manter a certificação OEA ativa, prestar informações completas e corretas, e cumprir a legislação específica. A não conformidade com esses requisitos pode resultar na exclusão do programa.
Ressalta-se que, até o momento, a minuta não teve sua data de publicação confirmada. Entretanto, os termos e disposições apresentados representam uma proposta preliminar que tem sido amplamente requisitada pelos operadores certificados. Vale ressaltar que na próxima semana está prevista a realização de uma consulta pública, proporcionando uma oportunidade para contribuições e feedback da comunidade interessada.