Foi publicada no dia 30/06/2021, no Diário Oficial da União, a Portaria ALF/SPO 21, de 28 de junho de 2021, que estipulou novas instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.
A publicação é específica da Alfândega de São Paulo e determina que a partir de 01/07/2021 as declarações de importação de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF e RECOF-SPED) passarão a ser registradas com novos códigos.
A saber:
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