Comitê Executivo de Gestão (GECEX) altera e desdobra a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

30 Jun 2021

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, no último dia 23/02/2021, a Resolução GECEX nº 164, reforçada pela nota de Exportação n° 021/2021², a supressão de alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), bem como o desdobramento e novos códigos da nomenclatura.

Principais posições afetadas:

· Derivados halogenados dos hidrocarbonetos;

· Ácido láurico, seus sais e seus ésteres;

· Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes;

· Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais);

· Lâmpadas Fluorescentes, de cátodo quente;

· Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico;

· Aparelhos para medida da pressão arterial;

· Termômetros clínicos.

A Resolução GECEX nº 164, entra em vigor a partir de 1° de julho de 2021, consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de processos de importação e exportação com os códigos extintos.

A equipe TTMS Technologies possui expertise na revisão dos bancos de dados de classificação fiscal de mercadorias, bem como o reenquadramento para os novos códigos da nomenclatura. Entre com contato conosco.

Fontes: ¹Governo Federal e ²Portal Siscomex.

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