O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou, no último dia 23/02/2021, a Resolução GECEX nº 164, reforçada pela nota de Exportação n° 021/2021², a supressão de alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), bem como o desdobramento e novos códigos da nomenclatura.
Principais posições afetadas:
· Derivados halogenados dos hidrocarbonetos;
· Ácido láurico, seus sais e seus ésteres;
· Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes;
· Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais);
· Lâmpadas Fluorescentes, de cátodo quente;
· Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico;
· Aparelhos para medida da pressão arterial;
· Termômetros clínicos.
A Resolução GECEX nº 164, entra em vigor a partir de 1° de julho de 2021, consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de processos de importação e exportação com os códigos extintos.
A equipe TTMS Technologies possui expertise na revisão dos bancos de dados de classificação fiscal de mercadorias, bem como o reenquadramento para os novos códigos da nomenclatura. Entre com contato conosco.
Fontes: ¹Governo Federal e ²Portal Siscomex.
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