Sua empresa já aderiu ao Rota 2030? A fruição dos benefícios depende da apresentação do pleito para habilitação.
Em dezembro de 2018 o MDIC apresentou, ainda em procedimento de consulta pública, a minuta da Portaria de Solicitação de Ato de Registro de Compromissos e Habilitação ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Veiculados à minuta, foram disponibilizados os formulários que permitem às empresas aderirem ao programa.
Apesar da Portaria não ter sido publicada de forma definitiva, o Ministério vem recebendo os formulários e documentos pertinentes à habilitação, conforme previsto na legislação do Rota 2030. Dentre os documentos solicitados está o Termo de Compromisso, através do qual a empresa se compromete a realizar os dispêndios com Pesquisa e Desenvolvimento, como disposto no Decreto 9.557/18, considerando o período entre a data de adesão até o final do Programa, previsto para 2023.
Entendemos ser crucial que as empresas tenham definidos seus projetos de P&D e respectivos investimentos, permitindo assim a habilitação no programa e consequente maximização dos seus benefícios.
Manteremos nosso acompanhamento sobre a publicação da Portaria.
A LiraTTMS está à disposição para esclarecimentos sobre o tema e suporte no processo de habilitação, fruição e controle dos benefícios.