O Novo Processo de Importação já é uma realidade conhecida por todos, mas como ele está sendo implementado na prática? Vocês estão acompanhando as recentes mudanças nos procedimentos e normativas da Receita Federal?
Na última quarta-feira, 18 de setembro, foi publicada a Notícia Siscomex Importação 58/2024, que trata do desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), com a migração dessas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp). O cronograma apresentado detalha as mudanças previstas para outubro, conforme abaixo:
Além dessa novidade, foi publicada no dia 23 de setembro a Portaria Coana 165, que, além de regulamentar os procedimentos a serem seguidos no registro da Duimp, estabelece, no Anexo Único, o cronograma que prevê a utilização obrigatória da nova Declaração no despacho de importação até o final de 2025.
Entre as principais diretrizes para o uso da Duimp, destacam-se a necessidade de habilitação para operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada e a possibilidade de registrar a declaração antes da chegada da carga ao destino final do conhecimento de embarque. Além disso, a normativa relaciona as situações em que o despacho de importação poderá ser processado por meio da declaração.
Em relação aos tributos federais devidos na importação de mercadorias, bem como outros valores, como os direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, o pagamento será feito no ato do registro por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, com débito automático em conta corrente. As informações para esse pagamento devem ser cadastradas no módulo Pagamento Centralizado – PCCE, disponível no Portal Único de Comércio Exterior. O débito será efetuado em uma das contas cadastradas e ativas, conforme a ordem de priorização definida.
Após o registro, a declaração será submetida ao gerenciamento de riscos aduaneiros, que indicará um dos canais de conferência aduaneira: verde, amarelo, vermelho ou cinza. Simultaneamente, e em consonância com os pilares de celeridade e simplificação do Novo Processo de Importação, a Duimp passará pelo gerenciamento de riscos administrativos, verificando os itens que poderão ser selecionados para conferência pelos órgãos anuentes, sendo então parametrizada em um dos canais de conferência.
Caso a parametrização seja em canal diferente de verde, o importador deverá anexar os documentos instrutivos do despacho no módulo Anexação do Portal Único de Comércio Exterior, para que o Auditor Fiscal realize a conferência necessária.
Por fim, o importador deverá cumprir as obrigações relativas ao ICMS por meio do módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, para que a liberação da mercadoria seja autorizada.
No que se refere a admissão de mercadorias em regimes aduaneiros especiais, após o registro de Duimp, todas as operações subsequentes relativas à mesma mercadoria, também deverão ser processadas pela nova declaração.
É notório que a introdução da Duimp traz novos desafios aos importadores, que precisam se adequar às novas regras e aproveitar as oportunidades que surgem com a digitalização e centralização das informações. A atenção ao gerenciamento de riscos aduaneiros e administrativos, assim como ao cumprimento das obrigações fiscais, será essencial para garantir um processo de importação mais rápido e seguro.