O Catálogo de Produtos é uma das principais novidades do Novo Processo de Importação.
A nova lógica processual e a inversão do fluxo de prestação de informação trazidas pelo NPI, além de outros pontos, tem relação direta com a entrada do Catálogo de Produtos e com a preocupação do Governo Federal em trazer maior conformidade às operações aduaneiras, iniciando-se com o momento de prestação da informação quanto aos produtos importados pelas empresas.
É um módulo do Portal Único do Comércio Exterior que vem com o objetivo de proporcionar a centralização e integração da informação, celeridade dos processos, rastreabilidade, manutenção de um histórico confiável, assim como a gestão de risco. Tem prerrogativa de garantir que os cadastros não sejam manipulados e alterados a qualquer momento e por qualquer pessoa que atue nas operações aduaneiras, elevando o nível de controle da área responsável pelo Trade Compliance da empresa e tornando os processos mais estáveis, previsíveis e confiáveis tanto para a Aduana, quanto para o importador.
O catálogo de produtos será individualizado por empresa, contará com o preenchimento dos atributos dos produtos a serem importados e exportados. Exatamente isso, no Catálogo de Produtos é possível cadastrar produtos tanto produtos importados e quanto exportados.
A estrutura do Catálogo de Produtos é composta por:
1. Operador Estrangeiro:
Deverá ser utilizado para o cadastro do fabricante/produtor dos produtos.
Os campos deverão ser preenchidos previamente ao preenchimento dos dados dos produtos, pois o operador estrangeiro deverá ser vinculado ao cadastro do produto.
2. Produto:
É o cadastro do produto propriamente dito, composto por (I) dados básicos, (II) atributos, (III) anexos e (IV) histórico.
Exigirá o preenchimento a partir do CNPJ raiz da empresa responsável, do código interno do produto, descrição detalhada da mercadoria e a vinculação do fabricante/produtor com o respectivo país de origem do produto e permitirá a anexação de documentos, como fotos e desenhos para facilitar a identificação dos produtos por parte da aduana.
[IMPORTANTE] Diferença conceitual entre Produto e Mercadoria:
É visto como uma evolução no processo aduaneiro do Brasil, trazendo força para as empresas e para a aduana, no que diz respeito à classificação tarifária. Por isso, é de extrema importância que as empresas aproveitem o momento para revisar e adequar os seus cadastros de acordo com as exigências e requisitos do Catálogo de Produtos para evitar contratempos e penalidades desnecessárias.
E a sua empresa já está se preparando? Conte para nós como está esse processo.
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