Na última semana ficamos surpresos ao tomar conhecimento de uma notícia que vem sendo anunciada por outros países – mas que em território nacional ainda não possui nenhuma divulgação a respeito: a suspensão do Carnê Ata no Brasil, a partir de 1º de julho de 2021.
Tendo em vista a importância do Carnê Ata para as empresas brasileiras e diante da ausência de qualquer notícia oficial em relação a este assunto, o nosso time de consultores entrou em contato diretamente com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a fim de esclarecer quanto à veracidade destas informações. Infelizmente, esta informação é, de fato, verídica: o Carnê Ata só poderá ser operacionalizado no Brasil até o dia 30 de junho de 2021. Segundo informações que obtivemos, a notícia foi encaminhada aos países pela ICC World Chambers Federation ATA Carnet Secretariat. Abaixo explicamos os motivos.
Sobre o Carnê Ata
Antes de qualquer coisa precisamos entender o que é o Carnê Ata, qual é a sua importância e os impactos deste documento para as empresas brasileiras.
Em um recente artigo publicado pelo nosso Trade Compliance Director Gustavo Chiqueti, foi discorrido sobre o Carnê Ata, bem como os requisitos e procedimentos que devem ser observados para a emissão e utilização deste documento.
“Assim como as pessoas físicas devem apresentar seus respectivos passaportes ao entrar ou sair de qualquer país, foi criado um procedimento administrativo semelhante a um passaporte de mercadorias, a fim de facilitar a saída e ingresso de mercadorias temporariamente, denominado ATA-Carnet ou Carnê Ata.”
Disciplinado pelas Instruções Normativas RFB 1639/2016 e1657/2016, o Carnê Ata é um procedimento especial para processos de admissão e exportação temporária, que permite o trânsito de mercadorias entre países de forma simplificada, sem abertura de procedimentos administrativos burocráticos. Mesmo sendo um procedimento simplificado, é preciso ressaltar que as empresas que queiram usufruir dos benefícios do Carnê Ata precisarão cumprir alguns requisitos e regras específicas, contidas na legislação.
Essa simplificação de procedimentos só é possível mediante a garantia de validade internacional dada ao documento, salvaguarda esta assegurada por uma associação filiada a um sistema de garantia, isto é, uma cadeia de garantia administrada por uma organização internacional à qual estão filiadas associações garantidoras. É exatamente neste ponto que está pautada a questão da suspensão do Carnê Ata no Brasil.
Suspensão e validade da CNI como única associação garantidora
Atualmente, em âmbito nacional, a única associação garantidora é a Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Trata-se de uma associação nacional autorizada pelas autoridades aduaneiras a assegurar a garantia do montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, do montante de tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis, o que torna a Confederação conjunta e solidariamente responsável com o beneficiário do regime em caso de descumprimento.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) foi escolhida pela Receita Federal do Brasil (RFB) como associação garantidora após um processo simplificado de seleção da organização garantidora nacional em 2014, por meio do Edital de Chamamento Público RFB/SUCOR/COPOL n° 01/2014. Além de ter sido escolhida para tal função, a CNI também está constituída como associação emissora dos Carnês Ata no Brasil para a Exportação Temporária.
A associação garantidora é tão importante neste processo que, em virtude de sua existência, está dispensada a exigência de qualquer outra garantia ou Termo de Responsabilidade no despacho de admissão temporária de bens amparados pelo Carnê Ata. No entanto, o contrato firmado entre a CNI e a Receita Federal do Brasil, se encerrará em 30/06/2021, após transcorrido o prazo previsto de cinco anos.
Todavia, a Receita Federal ainda não publicou um novo Edital para seleção de uma nova organização garantidora, o que consequentemente é indicativo de que, por enquanto, a partir de 01/07/2021, o Brasil não possuirá uma entidade certificadora e garantidora do Carnê Ata.
É por essa razão que alguns países já estão anunciando a suspensão do uso do deste documento para entrada temporária em solo brasileiro, ou seja, não aceitarão mais os Atas do Brasil.
Prognóstico e precauções aos operadores de comércio exterior
Em conversa com a CNI fomos informados que as publicações oficiais provavelmente serão feitas muito próximo ao prazo final, em razão das tratativas formais que ainda estão sendo tomadas pela Receita Federal.
É importante que os operadores de comércio exterior que utilizam este documento fiquem atentos a qualquer publicação relacionada a este assunto, para que não tenham dificuldades na emissão deste documento ou, ainda, para que não sejam impedidos de utilizar o Carnê Ata nos demais países.
Considerando a proximidade de encerramento do prazo sem a divulgação de nenhuma notícia oficial, recomendamos que importadores e exportadores analisem seus processos e verifiquem a possibilidade de utilizarem outros regimes aduaneiros especiais para que não ocorra nenhum contratempo com suas operações.
Estamos acompanhando este tema e publicaremos quaisquer novidades em nossas páginas. Portanto, fique atento às nossas redes e ao nosso site!
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Artigo por Yuna Yamazaki e Victória Mello.
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