Para as empresas beneficiárias de Regimes Aduaneiros Especiais, a pandemia trouxe problemas ainda mais significativos e complexos, uma vez que ao fazer uso dos benefícios de suspensão dos tributos, a empresa assume, junto ao Governo Federal, compromissos relativos aos volumes e valores que deverão ser exportados dentro de um determinado período.
Como medida de redução de impactos econômicos, hoje, 12 de abril de 2021, foi publicada no D.O.U a Instrução Normativa RFB 2.019, que altera a Instrução Normativa RFB 1.960, de 16 de junho de 2020, que por sua vez trata sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (RECOF).
A alteração na legislação é resultado de constantes reivindicações da indústria e entidades de classes, sendo vista como um alento para a recuperação dos resultados das empresas e adimplemento do Regime Aduaneiro Especial de RECOF.
Prazo: Prorrogação por mais 1 (um) ano no caso de mercadorias admitidas no regime entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021 e;
Alteração excepcional dos percentuais de RECOF: Redução em 50% (cinquenta por cento) dos percentuais de exportação de produtos industrializados e de aplicação de produção de mercadoria admitidas no Regime, para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022.
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