As questões envolvendo a prorrogação excepcional dos Atos Concessórios de Drawback vincendos em 2021 parecem estar perto de uma conclusão.
Enquanto ocorre a tramitação na Câmara dos Deputados do PL 1.232/2021 - altera a Lei 14.060/2020, que prorrogou excepcionalmente os ACs de 2020 para 2021, incluindo na mesma a prorrogação excepcional dos ACs vincendos em 2021 para 2022 - o qual atualmente está sob o crivo da Comissão de Finanças e Tributação – CFT e posteriormente será encaminhada para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), na data de ontem (26/05/2021), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) se reuniu com a RFB e explanou a urgência de uma solução para a situação. O pedido surtiu efeito, uma vez que a RFB compreendeu a urgência reivindicada ao tema e se comprometeu que, até a data de hoje (27/05/2021), direcionaria ao Ministério da Economia minuta para publicação de Medida Provisória sobre assunto.
A possibilidade é muita aguardada pelos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, uma vez que os efeitos causados pela pandemia do COVID-19 nas exportações impactaram diretamente no atendimento das obrigações do mesmo.
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