Você sabia que podemos utilizar a equivalência de insumos no Regime de Drawback?

26 Jun 2025

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A equivalência de insumos no regime de Drawback é uma prática interessante, para que sua empresa tenha um melhor aproveitamento dos benefícios fiscais. Para comprovar a equivalência de insumos é necessário seguir alguns passos importantes.

  • Documentação: mantenha a documentação detalhada dos insumos utilizados, sejam importados ou adquiridos no mercado interno, e isso inclui as notas fiscais, fichas técnicas e demais especificações. A RFB exige que os insumos sejam equivalentes em quantidade e qualidade;​

  • Análise técnica: é importante realizar uma análise técnica dos insumos, comparando suas características com as dos insumos equivalentes, sejam eles importados ou adquiridos no mercado interno. Essa análise deve ser documentada e estar disponível sempre que solicitada pelas autoridades aduaneiras;​

  • NCM: a correta classificação facilita a comprovação da equivalência e reduz o risco de multas. A Receita Federal disponibiliza guias e manuais para ajudar na correta classificação;​​

Contar com a ajuda de especialistas em Comércio Exterior e Drawback também podem garantir que os procedimentos e a aplicação da legislação vigente estejam de acordo.​

A comprovação da equivalência de insumos no Regime de Drawback exige atenção aos detalhes e uma documentação robusta. Seguir as orientações da Receita Federal e contar com o apoio de especialistas pode ajudar sua empresa a evitar questionamentos e aproveitar plenamente os benefícios fiscais.​

Achou interessante este assunto?​

Quer saber mais sobre a equivalência de insumos no uso do Regime Especial de Drawback? ​

Se sim, não hesite em começar a explorá-los e se precisar de ajuda não deixe de nos acionar!​

 


BASE LEGAL:​

  • Decreto-Lei nº 37, de 1966 – Decreto que instituiu o Regime Especial de Drawback;​

  • Decreto nº 6759/2009 – Regulamento Aduaneiro;​

  • Portaria SECEX nº 44/2020, incisos I a IV, §2º, art. 52 – artigo da Portaria de Drawback que define os critérios de equivalência: NCM, função, composição e modelo ou versão de tecnologia aplicada similar.​

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