Reforma Tributária: O que muda nos créditos de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado a partir de 2027? 

19 Fev 2026

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A Reforma Tributária avança e, com ela, muitas dúvidas de quem administra créditos de PIS e COFINS, especialmente aqueles gerados pela depreciação do ativo imobilizado. 

A boa notícia? Nenhum crédito é perdido

Com a extinção do PIS e da COFINS em 1º de janeiro de 2027 e a entrada da CBS, a legislação assegura total continuidade no aproveitamento dos créditos já existentes.  

O que realmente importa para as empresas? 

Os créditos continuam válidos 

Todos os créditos de PIS e COFINS devidamente escriturados, inclusive aqueles apropriados mensalmente pela depreciação, seguem aproveitáveis a partir de 2027, agora como créditos presumidos de CBS. 

A forma de apropriação não muda 

A apropriação continua mensal, respeitando as mesmas regras das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Nada de recálculos ou revisões das quotas. 

Atenção: vender o bem antes do fim = perda do restante do crédito 

Se o ativo for vendido antes de terminar a depreciação, as parcelas futuras são perdidas — exatamente como já ocorre. 

Por que isso importa? 

Porque a transição preserva o planejamento tributário das empresas e evita prejuízos sobre investimentos já realizados. 

E mais: o novo modelo da CBS (para bens comprados após 2027) permitirá crédito integral e imediato, mas os bens antigos continuam seguindo a lógica da depreciação. 

A Reforma Tributária chega com grandes transformações, mas no que diz respeito aos créditos de PIS/COFINS ligados ao ativo imobilizado, a regra é simples: continuidade, segurança e preservação do direito de crédito. 

Para as empresas, isso significa tranquilidade para seguir aproveitando os créditos já constituídos e preparo para uma nova lógica de creditamento daqui para frente. 

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