A Reforma Tributária avança e, com ela, muitas dúvidas de quem administra créditos de PIS e COFINS, especialmente aqueles gerados pela depreciação do ativo imobilizado.
A boa notícia? Nenhum crédito é perdido.
Com a extinção do PIS e da COFINS em 1º de janeiro de 2027 e a entrada da CBS, a legislação assegura total continuidade no aproveitamento dos créditos já existentes.
O que realmente importa para as empresas?
Os créditos continuam válidos
Todos os créditos de PIS e COFINS devidamente escriturados, inclusive aqueles apropriados mensalmente pela depreciação, seguem aproveitáveis a partir de 2027, agora como créditos presumidos de CBS.
A forma de apropriação não muda
A apropriação continua mensal, respeitando as mesmas regras das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Nada de recálculos ou revisões das quotas.
Atenção: vender o bem antes do fim = perda do restante do crédito
Se o ativo for vendido antes de terminar a depreciação, as parcelas futuras são perdidas — exatamente como já ocorre.
Por que isso importa?
Porque a transição preserva o planejamento tributário das empresas e evita prejuízos sobre investimentos já realizados.
E mais: o novo modelo da CBS (para bens comprados após 2027) permitirá crédito integral e imediato, mas os bens antigos continuam seguindo a lógica da depreciação.
A Reforma Tributária chega com grandes transformações, mas no que diz respeito aos créditos de PIS/COFINS ligados ao ativo imobilizado, a regra é simples: continuidade, segurança e preservação do direito de crédito.
Para as empresas, isso significa tranquilidade para seguir aproveitando os créditos já constituídos e preparo para uma nova lógica de creditamento daqui para frente.