Em 15 de julho de 2026, o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) concluiu a ação final da investigação aberta contra o Brasil sob a Seção 301 do Trade Act de 1974: tarifa adicional de 25% sobre as importações de produtos brasileiros, aplicável a mercadorias submetidas a despacho para consumo nos EUA — ou retiradas de entreposto aduaneiro — a partir das 0h01 (horário do leste dos EUA) de 22 de julho de 2026.
A alíquota é uniforme; a aplicação, não:
- Produtos já sujeitos às tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, setor automotivo, entre outros) estão fora desta ação.
- Os anexos de exceção somam centenas de códigos tarifários — levantamentos de imprensa contam 666 códigos de seis dígitos entre bens efetivamente exportados pelo Brasil. Entre os isentos: café, carne bovina, suco de laranja, peças e componentes aeronáuticos, ferro-gusa, sucata de ferro e aço, certos couros, certas madeiras e determinados insumos farmacêuticos — alguns limitados ao uso farmacêutico.
- Pedidos de exceção negados incluem componentes de borracha para máquinas e veículos, máquinas elétricas, compressores, aço, vestuário e calçados.
- Mercadorias brasileiras alcançadas pela tarifa e admitidas em Foreign-Trade Zones (zonas aduaneiras especiais nos EUA) passam a entrar apenas sob “privileged foreign status”.
- Um procedimento separado da Seção 301, sobre fiscalização de trabalho forçado, segue aberto — as alíquotas combinadas ainda podem mudar.
Por que este instrumento é diferente
Vale recuperar a sequência, porque ela muda o cenário jurídico e negocial.
Em 2025, o governo americano estruturou sua política tarifária sobre a IEEPA — a lei de poderes econômicos de emergência, de 1977 —, que permite agir por ordem executiva, com rapidez e sem rito formal. Na prática, as tarifas baseadas na IEEPA funcionaram como alavanca das negociações-quadro daquele ano: o acordo com o Reino Unido foi o primeiro, em maio de 2025, seguido de entendimentos com outros parceiros. Para o Brasil, o resultado foi uma sobretaxa de até 50% — entre as mais altas aplicadas.
Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA decidiu que a IEEPA não autorizava tarifas dessa amplitude. As sobretaxas caíram (permaneceu a tarifa global de 10%) e os reembolsos aos importadores entraram em curso.
A Seção 301 é um instrumento de natureza distinta: delegação legal expressa do Congresso, com rito formal — investigação, consultas, comentários públicos, audiências — e histórico consolidado: é a base das tarifas aplicadas à China desde 2018, mantidas pelos tribunais. Duas consequências práticas: a probabilidade de reversão judicial é consideravelmente menor; e o governo americano reconstrói, sobre base legal mais sólida, a capacidade de alavancagem negocial que a IEEPA oferecia. O Brasil é o primeiro caso concluído dessa nova geração de investigações — e outras já foram abertas contra outros parceiros.
Registre-se, em tom estritamente informativo: o governo brasileiro contesta a legitimidade da medida e defende o foro multilateral; o governo americano a apresenta como resposta às práticas identificadas na investigação. Esta análise não entra nesse mérito — trata do que muda para as empresas.
A leitura prática é uma só: o caminho mais provável não passa pelos tribunais, e sim pela mesa de negociação — o próprio USTR afirma que segue aberto a negociar, e as eleições presidenciais de outubro no Brasil mantêm o tema no centro da agenda. Até lá, porém, a tarifa é realidade operacional.
O impacto já é visível
No primeiro semestre de 2026, a participação dos EUA nas exportações brasileiras caiu para cerca de 9% — a menor da série histórica iniciada em 1997, segundo o monitor da Amcham Brasil. As exportações de manufaturados aos EUA recuaram mais de US$ 1 bilhão no semestre. E os Estados Unidos seguem sendo o principal destino dos manufaturados brasileiros — justamente a pauta de maior valor agregado, emprego e tecnologia.
O que fazer agora
- Mapear a exposição linha a linha. A tarifa não incide “sobre a empresa”; incide sobre cada classificação. O primeiro passo é cruzar a base de itens exportados (NCM → HTS) com os três filtros da ação: Seção 232, anexos de exceção, alíquota residual de 25%. Classificações precisam ser revisadas antes de virarem custo — para os dois lados: um código errado pode significar pagar 25% indevidamente, ou reivindicar uma exceção sem base.
- Estruturar os dados e documentar as premissas. Cada posição de exceção repousa sobre premissas — de classificação, origem e uso. Registrá-las, linha a linha, é o que transforma uma futura verificação da aduana americana em posição documentada, e não em projeto de reconstrução.
- Simular cenários com dados, não com estimativas. Com a base estruturada, é possível medir exposição por produto, cliente e contrato — incluindo o procedimento pendente sobre trabalho forçado — e decidir preço, Incoterms e quem absorve o quê com números.
- Decidir contra o calendário. Embarques e registros aduaneiros antes de 22 de julho; regras de admissão em Foreign-Trade Zones; e, quando aplicável, mecanismos de recuperação conforme as orientações que a aduana americana (CBP) publicar.
- Considerar o outro caminho: produzir dentro do mercado. A tarifa acelera um movimento que já estava em curso — empresas brasileiras investindo diretamente nos Estados Unidos. Entrar bem é entrar com estrutura: entidade, tributos, aduana e operação desenhados desde o início.
Sobre a série
A TTMS Advisory Series | USA-Brazil Trade & Tax nasce para acompanhar exatamente este tipo de momento: análises periódicas, em português, sobre o que muda no corredor Brasil–Estados Unidos, escritas por quem opera dos dois lados dele. A TTMS soma mais de 20 anos de operação de comércio exterior e tributos no Brasil; a TTMS US, em Michigan, atende empresas que importam do Brasil e empresas brasileiras que operam ou investem nos Estados Unidos.
Se a nova tarifa toca a sua operação — em qualquer dos lados —, fale com nossos experts.