O RECOF Compartilhado é uma “evolução” do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, criado para atender à crescente necessidade de integração entre empresas de uma mesma cadeia produtiva que operam de forma descentralizada. Essa modalidade permite que duas ou mais pessoas jurídicas habilitadas ao RECOF, usufruam dos benefícios do regime sob uma gestão centralizada, otimizando a movimentação de insumos, produtos e controles contábeis.
O objetivo principal do RECOF Compartilhado é proporcionar eficiência logística, fiscal, tributária e operacional para empresas do mesmo setor econômico, permitindo que todas operem sob um único controle de regime. Dessa forma, é possível compartilhar estoques, racionalizar processos de importação e exportação, e manter a rastreabilidade das operações dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal.
A integração entre os estabelecimentos habilitados é feita por meio de um sistema informatizado único (no caso do RECOF Sistema) ou dos registros contábeis e fiscais do Sped (no caso do RECOF-Sped). Isso garante a conformidade e a rastreabilidade de todas as etapas do processo produtivo, desde a admissão dos insumos até a exportação ou nacionalização dos produtos industrializados.
O RECOF Compartilhado é especialmente indicado para cadeias produtivas extensas e complexas, que possuem múltiplos fornecedores e clientes e, buscam centralizar a gestão e benefícios sem abrir mão da autonomia operacional de cada unidade.
CARACTERÍSTICAS
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Integração entre Empresas: O RECOF Compartilhado pode ser concedido a empresas com vínculo societário direto ou indireto e, para empresas do mesmo segmento industrial, permitindo a maximização dos benefícios do RECOF nas vendas nacionais, dando continuidade ao ciclo produtivo da cadeia. Todas as participantes devem manter registros sincronizados e controles padronizados, de modo que a Receita Federal possa acompanhar as operações em tempo real.
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Movimentação de Insumos e Produtos entre Estabelecimentos: O regime permite a transferência de insumos, produtos intermediários e acabados entre as empresas participantes, sem a necessidade de nacionalização prévia, desde que mantida a rastreabilidade e integridade dos controles. Isso possibilita uma cadeia produtiva integrada, com ganhos logísticos e redução de custos operacionais.
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Aplicabilidade às Modalidades Tradicional e Sped: O modelo compartilhado é aplicável tanto ao RECOF Sistema, mediante sistema próprio homologado pela Receita Federal, quanto ao RECOF-Sped, que utiliza os registros do Sistema Público de Escrituração Digital.
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Controle e Rastreabilidade Total: Todas as entradas, saídas, consumos e transferências de insumos devem ser controladas com base em documentos fiscais e registros eletrônicos padronizados. O sistema deve permitir o acompanhamento individualizado por produto, lote, NCM e destino, assegurando que cada movimentação esteja vinculada à sua operação industrial correspondente.
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Benefícios Operacionais e Tributários: Assim como nas demais modalidades do RECOF, o compartilhado assegura a suspensão dos tributos federais (II, IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição interna de insumos. Além disso, o compartilhamento amplia o potencial de otimização dos benefícios tributários.
O RECOF Compartilhado é uma ferramenta estratégica de alto valor para grupos empresariais que operam com múltiplos CNPJs e buscam sinergia fiscal e logística. Ao permitir a centralização dos controles e o compartilhamento dos benefícios entre diferentes estabelecimentos, o regime favorece a eficiência tributária, a agilidade nas operações internacionais e a redução de custos administrativos.
Se o seu grupo empresarial busca consolidar suas operações sob um regime unificado, a TTMS pode apoiar em todas as etapas — desde o estudo de viabilidade, adequação sistêmica, até a habilitação e operação plena do regime.
Aproveite o potencial do RECOF Compartilhado e transforme a gestão industrial e aduaneira do seu grupo em um diferencial estratégico.
BASE LEGAL:
- Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 - Dispõe sobre o funcionamento do RECOF nas modalidades tradicional (Sistema) e simplificada (Sped).
- Portaria Coana nº 114/2022 - Estabelece os procedimentos para habilitação e fruição do regime.
- Ato Declaratório Executivo Coana 10/2023 - Define orientações complementares sobre a habilitação e os controles específicos aplicáveis às empresas que operam em regime compartilhado.